Extorsão ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida, obrigando-a a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo. Essa definição está no art. 158 do Código Penal; o enquadramento depende da conduta e das provas.
Como se diferencia do roubo?
No roubo, descrito no art. 157 do Código Penal, o agente subtrai o bem mediante violência ou grave ameaça. Na extorsão, a vítima é constrangida a colaborar com uma ação ou omissão para produzir a vantagem, como revelar uma senha ou realizar uma transferência.
Em situações concretas, os crimes podem ser próximos e a classificação exige análise dos fatos.
A Súmula 96 do STJ afirma que a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem econômica. Isso não dispensa prova dos demais elementos do crime, como a grave ameaça e o objetivo de obter vantagem indevida.
Extorsão por mensagem ou internet
Ameaças para obter dinheiro, senhas, imagens ou outros benefícios podem exigir resposta rápida. Guarde mensagens completas, número ou perfil, links, datas, comprovantes de pagamento, dados bancários e áudios recebidos.
Preserve o aparelho e arquivos originais; capturas de tela podem ajudar, mas não substituem todos os registros disponíveis.
Não publique a conversa nem encaminhe conteúdo íntimo como prova. Se a pessoa ameaça divulgar imagens, extorquir familiares ou causar dano físico, procure a polícia e orientação jurídica.
Em risco imediato, acione o serviço de emergência; não confronte o autor se isso puder aumentar o perigo.
O que fazer e onde denunciar
Priorize a segurança física e avise alguém de confiança. Se houve transferência, contate o banco imediatamente para contestar e tentar bloquear valores.
Registre boletim de ocorrência, presencial ou pelo canal eletrônico disponível no estado, relatando a sequência dos fatos e os dados de identificação.
Guarde protocolos, comprovantes, mensagens, perfis e endereços de páginas. Anote quando e por qual canal cada ameaça foi recebida.
Se envolver conteúdo íntimo, peça remoção pela plataforma e considere medidas previstas para divulgação sem consentimento, além da apuração da extorsão.
As penas variam conforme o tipo penal, a forma de execução e circunstâncias previstas em lei. Evite concluir pela tipificação apenas com base em uma ameaça isolada: autoridades e defesa analisarão o contexto, a intenção, a violência ou grave ameaça e a vantagem pretendida.
Para uma orientação prática sobre registro e preservação desse tipo de prova, veja também como guardar mensagens de ameaça e denunciar.
Perguntas frequentes
A vítima precisa entregar o dinheiro para haver extorsão?
Não necessariamente. Segundo a Súmula 96 do STJ, a consumação independe da obtenção da vantagem econômica, desde que os elementos legais estejam presentes.
Extorsão e ameaça são o mesmo crime?
Não. A extorsão exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça com finalidade de obter vantagem econômica indevida.
Uma ameaça pode configurar outro delito ou integrar o contexto, conforme os fatos.
Devo apagar o perfil do autor ou bloquear imediatamente?
Preserve antes os dados acessíveis e comunique a plataforma. Depois, bloquear pode ajudar a reduzir contato; em situação de risco, priorize segurança e orientação policial.
Fontes: Código Penal, arts. 157, 158 e 159; STJ, Súmula 96; Marco Civil da Internet.
Conteúdo informativo. O enquadramento penal depende da prova, da ameaça, da finalidade e das circunstâncias concretas.






