Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha buscam prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher. A autoridade pode determinar providências urgentes, como afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação, conforme o risco e o caso concreto.
Onde pedir
A vítima pode procurar delegacia, Ministério Público, Defensoria, juízo ou serviços especializados. Em emergência, ligue 190; para orientação e denúncia, o Ligue 180 funciona como canal nacional. O pedido não exige que a pessoa espere nova agressão para buscar proteção.
O que pode ser determinado
As medidas podem restringir contato, frequência a determinados locais e posse ou porte de arma, além de prever encaminhamentos de proteção. A decisão considera os elementos apresentados e pode ser revista se o contexto mudar.
Se houver descumprimento
Registre a ocorrência e informe imediatamente a autoridade responsável. Guarde mensagens, imagens e dados de testemunhas com segurança. Em perigo imediato, procure local protegido e acione emergência; não confronte o agressor para produzir prova.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Preserve mensagens, áudios, imagens e dados de testemunhas sem editar os arquivos.
- Anote data, local, envolvidos e número de boletim ou procedimento, se houver.
- Em risco atual, priorize a segurança e procure a autoridade competente ou assistência jurídica.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha buscam prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, preserve mensagens, áudios, imagens e dados de testemunhas sem editar os arquivos; anote data, local, envolvidos e número de boletim ou procedimento, se houver; e em risco atual, priorize a segurança e procure a autoridade competente ou assistência jurídica.
Fonte: Lei Maria da Penha; Ligue 180
Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.






