Uma doença pode ser equiparada a acidente de trabalho quando o trabalho contribui para seu surgimento ou agravamento, conforme a lei. O diagnóstico isolado não comprova automaticamente o nexo ocupacional.
Como funciona
A avaliação considera histórico clínico, atividades, ambiente, exposição e perícia. O trabalhador deve buscar atendimento e informar corretamente a rotina profissional, sem alterar documentos ou interromper tratamento por conta própria.
O que fazer
- Procure atendimento e descreva tarefas e sintomas
- Peça cópias de exames, prontuários e atestados
- Registre exposições ou mudanças no trabalho
Documentos e provas úteis
- Exames e relatórios médicos
- Descrição de atividades e jornada
- Comunicações à empresa e CAT, quando emitida
Ponto de atenção
Doenças degenerativas e condições preexistentes podem exigir análise técnica sobre concausa e agravamento. O reconhecimento depende da prova médica e do contexto laboral.
Perguntas frequentes
Toda doença desenvolvida durante o emprego é ocupacional?
Não. É necessário avaliar se o trabalho causou ou contribuiu para a doença, com análise médica e dos demais elementos do caso.
Fonte: Lei 8.213/1991






