Uma doença pode ser equiparada a acidente de trabalho quando o trabalho contribui para seu surgimento ou agravamento, conforme a lei. O diagnóstico isolado não comprova automaticamente o nexo ocupacional.

Como funciona

A avaliação considera histórico clínico, atividades, ambiente, exposição e perícia. O trabalhador deve buscar atendimento e informar corretamente a rotina profissional, sem alterar documentos ou interromper tratamento por conta própria.

O que fazer

  1. Procure atendimento e descreva tarefas e sintomas
  2. Peça cópias de exames, prontuários e atestados
  3. Registre exposições ou mudanças no trabalho

Documentos e provas úteis

  • Exames e relatórios médicos
  • Descrição de atividades e jornada
  • Comunicações à empresa e CAT, quando emitida

Ponto de atenção

Doenças degenerativas e condições preexistentes podem exigir análise técnica sobre concausa e agravamento. O reconhecimento depende da prova médica e do contexto laboral.

Perguntas frequentes

Toda doença desenvolvida durante o emprego é ocupacional?

Não. É necessário avaliar se o trabalho causou ou contribuiu para a doença, com análise médica e dos demais elementos do caso.