Em regra, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, se atendidos os requisitos legais. Há situações que exigem análise específica.

Como funciona

A Lei 8.213/1991 prevê a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário. O tipo de benefício, o nexo com o trabalho e a situação do vínculo são pontos centrais.

O que fazer

  1. Guarde CAT, laudos e decisões do INSS
  2. Confira a espécie do benefício concedido
  3. Registre a data de alta e eventual dispensa

Documentos e provas úteis

  • CAT
  • Carta de concessão e alta previdenciária
  • Atestados e exames médicos

Ponto de atenção

Nem todo afastamento médico gera automaticamente a estabilidade acidentária. O nexo ocupacional e as circunstâncias da concessão do benefício podem ser discutidos.

Perguntas frequentes

A estabilidade começa no dia do acidente?

Em regra, o período de 12 meses é contado após a cessação do benefício acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991.