Em regra, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem garantia provisória de emprego por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, se atendidos os requisitos legais. Há situações que exigem análise específica.
Como funciona
A Lei 8.213/1991 prevê a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário. O tipo de benefício, o nexo com o trabalho e a situação do vínculo são pontos centrais.
O que fazer
- Guarde CAT, laudos e decisões do INSS
- Confira a espécie do benefício concedido
- Registre a data de alta e eventual dispensa
Documentos e provas úteis
- CAT
- Carta de concessão e alta previdenciária
- Atestados e exames médicos
Ponto de atenção
Nem todo afastamento médico gera automaticamente a estabilidade acidentária. O nexo ocupacional e as circunstâncias da concessão do benefício podem ser discutidos.
Perguntas frequentes
A estabilidade começa no dia do acidente?
Em regra, o período de 12 meses é contado após a cessação do benefício acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991.
Fonte: Lei 8.213/1991






