No teletrabalho, a responsabilidade por equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas deve constar em contrato escrito. A CLT não fixa um valor padrão de auxílio-internet nem presume que toda despesa doméstica seja automaticamente reembolsável.
O que deve estar no contrato
Confira se o documento define quem fornece computador, cadeira, conexão, manutenção e como comprovar despesas. A política interna ou norma coletiva pode estabelecer valores, limites e procedimentos.
Como comprovar gastos
Guarde notas fiscais, recibos, faturas e autorização prévia para compra de equipamento. Evite adquirir itens caros sem confirmar por escrito se haverá reembolso e a quem pertence o bem.
Mudança para o trabalho presencial
A alteração do regime remoto para presencial deve observar prazo de transição e aditivo contratual previstos na CLT. Converse com o empregador se a mudança gerar novos custos de deslocamento ou adequação.
O que a CLT exige sobre despesas no teletrabalho?
O contrato escrito deve definir quem fornece equipamentos e infraestrutura e como serão tratadas as despesas do trabalho remoto. A lei não fixa um valor nacional de auxílio-internet nem determina que todo gasto doméstico seja automaticamente reembolsado; contrato, política interna e norma coletiva podem detalhar valores e comprovantes.
Peça autorização antes de comprar equipamento ou contratar serviço em nome da empresa. Guarde nota fiscal, fatura e aprovação. Confira também quem é dono do computador e dos acessórios fornecidos e como devolvê-los quando o regime ou o vínculo terminar.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar internet e energia?
A CLT determina que contrato escrito trate dos equipamentos, da infraestrutura e do reembolso de despesas. O valor e os critérios dependem do contrato e de outras regras aplicáveis, não existe uma quantia geral fixada na lei.
A mudança do remoto para o presencial pode ser imediata?
A alteração do teletrabalho para o presencial deve ser registrada em aditivo e respeitar prazo mínimo de transição de 15 dias, conforme a CLT.
O reembolso de despesas vira salário?
A CLT prevê que o reembolso de despesas de teletrabalho não integra a remuneração. Guarde comprovantes e confira se o pagamento corresponde a gasto profissional previsto.
Fonte: CLT, arts. 75-C e 75-D
Conteúdo informativo. A aplicação da regra depende dos documentos, das circunstâncias e da legislação vigente.






