A empregada tem direito, durante a jornada, a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar o filho até que ele complete seis meses. O intervalo é separado do descanso comum para refeição e não deve ser substituído por redução salarial.
Como combinar os horários
Os períodos podem ser definidos em acordo individual entre trabalhadora e empregador, considerando a rotina de alimentação e a jornada. Registre por escrito o ajuste para evitar divergências na marcação de ponto.
Prorrogação por necessidade de saúde
Quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses pode ser ampliado a critério da autoridade competente. Relatórios médicos podem ajudar a formalizar o pedido. Convenção coletiva também pode prever condições melhores.
Se o intervalo for negado
Converse com o RH e apresente o pedido por escrito. Guarde escalas, ponto e mensagens. Se a recusa continuar, procure sindicato, inspeção do trabalho ou orientação jurídica.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
- Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
- Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
A empregada tem direito, durante a jornada, a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar o filho até que ele complete seis meses.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Fonte: CLT
Conteúdo informativo. A análise depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.






