O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo. Pela regra geral da CLT, devem existir ao menos 11 horas consecutivas entre jornadas.
Como contar o intervalo?
Conte a partir do horário em que o trabalhador efetivamente encerra as atividades até o retorno. Se uma jornada termina às 22h, por exemplo, a regra geral aponta retorno não antes das 9h do dia seguinte.
O cálculo deve considerar trabalho efetivo e registros de ponto. Reuniões, treinamentos ou tarefas exigidas fora do horário podem afetar a contagem.
Há exceções?
Algumas categorias e escalas possuem regras específicas em lei ou norma coletiva. Por isso, verifique a atividade, o contrato e a convenção aplicável antes de concluir que houve violação.
O intervalo interjornada não é o mesmo que a pausa para refeição durante a jornada. Esse outro descanso é chamado intrajornada e tem regras próprias. Veja também o artigo sobre intervalo intrajornada.
Como guardar provas?
Salve espelhos de ponto, escalas, mensagens de convocação e comprovantes de tarefas feitas fora do horário. Anote os horários reais quando o registro não corresponder ao trabalho prestado.
Converse com o RH ou sindicato e peça correção por escrito. Se a rotina se repetir, procure orientação trabalhista com os documentos do período.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
- Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
- Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Perguntas frequentes
Qual é a regra principal sobre este tema?
O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho
Conteúdo informativo. A solução depende dos documentos, do contexto e das regras aplicáveis ao caso.






