O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo. Pela regra geral da CLT, devem existir ao menos 11 horas consecutivas entre jornadas.

Como contar o intervalo?

Conte a partir do horário em que o trabalhador efetivamente encerra as atividades até o retorno. Se uma jornada termina às 22h, por exemplo, a regra geral aponta retorno não antes das 9h do dia seguinte.

O cálculo deve considerar trabalho efetivo e registros de ponto. Reuniões, treinamentos ou tarefas exigidas fora do horário podem afetar a contagem.

Há exceções?

Algumas categorias e escalas possuem regras específicas em lei ou norma coletiva. Por isso, verifique a atividade, o contrato e a convenção aplicável antes de concluir que houve violação.

O intervalo interjornada não é o mesmo que a pausa para refeição durante a jornada. Esse outro descanso é chamado intrajornada e tem regras próprias. Veja também o artigo sobre intervalo intrajornada.

Como guardar provas?

Salve espelhos de ponto, escalas, mensagens de convocação e comprovantes de tarefas feitas fora do horário. Anote os horários reais quando o registro não corresponder ao trabalho prestado.

Converse com o RH ou sindicato e peça correção por escrito. Se a rotina se repetir, procure orientação trabalhista com os documentos do período.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a regra principal sobre este tema?

O intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um expediente e o início do próximo.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Conteúdo informativo. A solução depende dos documentos, do contexto e das regras aplicáveis ao caso.