A adjudicação compulsória extrajudicial pode ajudar quem quitou a compra de um imóvel, mas não consegue obter a escritura definitiva do vendedor. O procedimento é feito no registro de imóveis, com assistência de advogado, e exige prova do negócio e do pagamento.
Quando pode ser usada
O pedido é cabível quando existe promessa ou compromisso de compra e venda, cessão ou outro instrumento que demonstre a obrigação de transferir a propriedade, e a escritura não foi outorgada sem justificativa. A análise depende da documentação e dos requisitos legais; não basta apenas ocupar o imóvel.
Documentos e notificações
Reúna contrato e aditivos, comprovantes de quitação, matrícula atualizada, documentos pessoais e certidões solicitadas pelo cartório. O vendedor ou sucessores são notificados para se manifestar. Se houver impugnação relevante, disputa sobre pagamento ou dúvida que não possa ser resolvida no procedimento, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
Etapas no cartório
O advogado apresenta o requerimento ao registro de imóveis competente, que verifica os documentos, promove notificações e analisa o pedido. Confirmados os requisitos, a adjudicação é registrada na matrícula; consulte previamente o cartório sobre custos e exigências locais.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação.
- Preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido.
- Monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
A adjudicação compulsória extrajudicial pode ajudar quem quitou a compra de um imóvel, mas não consegue obter a escritura definitiva do vendedor.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, reúna contrato, recibos, matrícula ou outro documento que identifique a relação; preserve fotos, mensagens, notificações e comprovantes ligados ao ocorrido; e monte uma sequência de datas e valores e formalize pedidos ou respostas por escrito.
Fonte: Lei de Registros Públicos; Lei 14.382/2022
Conteúdo informativo. A viabilidade depende do contrato, da quitação e da documentação do imóvel.






