Quem foi convocado e trabalhou como mesário nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação com participação efetiva, sem desconto de salário ou outra vantagem. A regra também considera o treinamento concluído, inclusive a distância, conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
Como contar os dias de folga?
A conta é feita por dia de convocação e participação, não pelo número de horas trabalhadas. Um dia de atuação na eleição gera dois dias de dispensa; o treinamento concluído também pode contar como um dia de convocação. A pessoa não recebe salário extra por atuar como mesária, mas pode receber auxílio-alimentação nos termos definidos pela Justiça Eleitoral.
Se a pessoa atuou nos dois turnos, cada convocação efetivamente cumprida deve constar na declaração. A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê a concessão de dois dias de folga por dia trabalhado e disciplina a comprovação.
Como pedir a dispensa ao empregador?
- Emita a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) no site do TSE ou no aplicativo e-Título, ou solicite a declaração ao cartório eleitoral.
- Confira se o documento registra cada dia de serviço e o treinamento concluído.
- Apresente a declaração ao empregador e combine as datas de folga com antecedência.
- Guarde cópia do documento e da comunicação sobre as datas acordadas.
A legislação não transforma a folga em pagamento em dinheiro. Se não houver acordo sobre o período, converse com o empregador e, se necessário, peça orientação ao cartório eleitoral ou ao sindicato. A declaração ajuda a comprovar o direito; a organização das datas deve considerar a relação de trabalho e a continuidade do serviço.
Perguntas frequentes
Quantos dias de folga são concedidos por dia de trabalho?
São dois dias de dispensa para cada dia de convocação e participação efetiva, sem prejuízo do salário ou de outra vantagem.
O treinamento também gera folga?
Sim. A conclusão do treinamento presencial ou a distância conta como um dia de convocação para esse fim, conforme as regras do TSE.
O empregador pode descontar o salário?
Não. A dispensa é concedida sem prejuízo de salário, vencimento ou outra vantagem. A declaração da Justiça Eleitoral comprova os dias correspondentes.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdo informativo. O total depende dos dias de convocação e participação que constarem na declaração da Justiça Eleitoral.






