Se você perdeu ou danificou o título de eleitor, normalmente não precisa pedir um novo cartão físico no cartório. A segunda via pode ser acessada pelo aplicativo oficial e-Título ou impressa pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O serviço é gratuito.
Como obter a segunda via
- e-Título: baixe o aplicativo oficial, informe os dados exatamente como constam no cadastro eleitoral e conclua a validação. Ele exibe a via digital e permite consultar zona, seção, local de votação e certidões.
- Impressão pela internet: acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE, escolha “Título eleitoral” e “Imprima seu título eleitoral”; depois de informar os dados, baixe ou imprima o documento.
- Cartório eleitoral: se não conseguir concluir pela internet, procure a zona eleitoral responsável e confirme se é necessário agendamento.
As instruções oficiais para a segunda via do título esclarecem que o documento impresso pode ser emitido no cartório, no Autoatendimento ou pelo aplicativo. A Justiça Eleitoral também permite validar a autenticidade do título impresso pelo QR Code ou código de validação.
Título perdido não é título cancelado
Perda ou extravio do documento não cancela automaticamente a inscrição eleitoral. Se o título estiver suspenso ou cancelado por falta às urnas, revisão cadastral ou outra causa, a simples emissão de segunda via não regulariza a situação. Consulte o status no e-Título ou no portal do TSE e siga o procedimento indicado.
O cadastro eleitoral pode ter períodos de fechamento antes das eleições para operações como alistamento, transferência e revisão. A emissão de segunda via e outros serviços podem ter regras distintas; confira os avisos vigentes no portal da Justiça Eleitoral.
Veja também os artigos sobre segunda via de certidão e documentos para passaporte. Para comprovar quitação eleitoral, emita a certidão própria: o título e a certidão são documentos diferentes.






