Uma portaria conjunta do governo federal criou deveres de identificação e transparência para anúncios pagos em plataformas digitais. O objetivo é dificultar golpes que usam publicidade para imitar bancos, investimentos ou programas públicos, sem transferir ao consumidor a obrigação de validar sozinho cada campanha.

O que as plataformas devem verificar?

Antes de veicular anúncio de produto ou serviço financeiro dirigido ao público brasileiro, o provedor deve conferir a identidade de quem contratou a campanha, eventual registro ou autorização perante o regulador e a legitimidade para representar a empresa anunciada. A verificação deve ser renovada a cada 12 meses.

Se houver inconsistência ou perda de autorização, a campanha deve ser suspensa. A regra está na Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3/2026, publicada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Comunicação Social.

Quais informações poderão ficar disponíveis?

Plataformas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios pagos. As informações devem ficar disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha.

Os registros incluem dados como conteúdo do anúncio, identificação do contratante, período de veiculação, parâmetros de segmentação, alcance estimado e dados de pagamento. A portaria também prevê que relações materiais com anunciantes, como pagamento ou participação societária, sejam informadas de modo claro ao público.

As obrigações específicas variam conforme o tipo de serviço e há exceções na norma. A portaria não elimina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nem torna qualquer anúncio automaticamente legítimo. Ao encontrar um anúncio suspeito, salve a tela com data, endereço e perfil do anunciante antes de denunciar na própria plataforma e, se houver prejuízo, procure a instituição financeira e os canais de defesa do consumidor.

Como se proteger enquanto a regra é implementada?

  • Não faça pagamentos com base apenas em anúncio patrocinado ou perfil verificado.
  • Confirme a autorização da instituição em canais oficiais do Banco Central ou do regulador competente.
  • Desconfie de promessa de retorno garantido, urgência artificial ou pedido de transferência para pessoa física.
  • Preserve comprovantes, conversas, URL e capturas de tela para facilitar a apuração.

As obrigações têm prazos diferentes: a portaria prevê 30 dias para a maioria dos dispositivos e 90 dias para as ferramentas de transparência. Por isso, nem todos os recursos precisam estar disponíveis ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

As regras se aplicam a anúncios de bancos e investimentos?

Sim. Para anúncios de serviços financeiros direcionados ao Brasil, a plataforma deve verificar o anunciante e a autorização regulatória pertinente, nos termos da portaria.

Todo anúncio pago estará em uma biblioteca pública?

A exigência de repositório público e pesquisável alcança provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no país, conforme os critérios e prazos da norma.

A plataforma garante que o investimento anunciado é seguro?

Não. A verificação de identidade e autorização reduz riscos, mas não equivale a uma recomendação de investimento nem elimina a possibilidade de fraude.

Conteúdo informativo. As obrigações dependem do tipo de anúncio, do serviço oferecido e do enquadramento do provedor na portaria.