A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa à Previdência Social um acidente relacionado ao trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional. A empresa deve registrar a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e imediatamente em caso de morte.
A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento do trabalho. O registro não significa, por si só, reconhecimento automático de culpa da empresa nem garante concessão de benefício; ele comunica o fato para análise previdenciária e trabalhista.
Quem pode emitir a CAT?
A obrigação principal é do empregador, normalmente pelo evento S-2210 do eSocial. Se a empresa não cumprir, a pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou autoridade pública podem registrar a comunicação.
Nesses casos, o prazo do empregador não impede os demais legitimados de emitir a CAT. O trabalhador não precisa esperar autorização da empresa para procurar o serviço oficial.
Como registrar e o que guardar
Use o serviço oficial indicado pelo governo ou peça ao empregador o comprovante do evento enviado ao eSocial. Tenha dados do vínculo, data e local, descrição do acidente e informações médicas. Guarde atestados, exames, fotos, nomes de testemunhas e protocolos.
Se a ocorrência for doença ocupacional, reúna documentos que indiquem diagnóstico e relação com as atividades. O nexo pode ser avaliado pelo INSS e por outros órgãos conforme o caso.
Quais direitos podem existir?
Dependendo da incapacidade e dos requisitos previdenciários, pode haver benefício por incapacidade acidentária. Após afastamento com benefício acidentário, a legislação prevê estabilidade provisória em determinadas condições. Também há regras específicas para FGTS e responsabilidade civil, que dependem do vínculo e dos fatos.
Procure atendimento médico imediatamente e informe que o acidente ocorreu no trabalho. Se houver omissão da empresa ou pressão para não registrar o fato, guarde provas e procure o sindicato, o Ministério do Trabalho ou orientação jurídica.
Para aprofundar: requisitos do vínculo empregatício e para que serve o sindicato.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
- Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
- Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa à Previdência Social um acidente relacionado ao trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Fonte: Serviço para registrar CAT; manual do eSocial
Conteúdo informativo. Benefícios e estabilidade dependem do tipo de acidente, do afastamento e dos requisitos legais.






