A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa à Previdência Social um acidente relacionado ao trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional. A empresa deve registrar a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e imediatamente em caso de morte.

A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento do trabalho. O registro não significa, por si só, reconhecimento automático de culpa da empresa nem garante concessão de benefício; ele comunica o fato para análise previdenciária e trabalhista.

Quem pode emitir a CAT?

A obrigação principal é do empregador, normalmente pelo evento S-2210 do eSocial. Se a empresa não cumprir, a pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou autoridade pública podem registrar a comunicação.

Nesses casos, o prazo do empregador não impede os demais legitimados de emitir a CAT. O trabalhador não precisa esperar autorização da empresa para procurar o serviço oficial.

Como registrar e o que guardar

Use o serviço oficial indicado pelo governo ou peça ao empregador o comprovante do evento enviado ao eSocial. Tenha dados do vínculo, data e local, descrição do acidente e informações médicas. Guarde atestados, exames, fotos, nomes de testemunhas e protocolos.

Se a ocorrência for doença ocupacional, reúna documentos que indiquem diagnóstico e relação com as atividades. O nexo pode ser avaliado pelo INSS e por outros órgãos conforme o caso.

Quais direitos podem existir?

Dependendo da incapacidade e dos requisitos previdenciários, pode haver benefício por incapacidade acidentária. Após afastamento com benefício acidentário, a legislação prevê estabilidade provisória em determinadas condições. Também há regras específicas para FGTS e responsabilidade civil, que dependem do vínculo e dos fatos.

Procure atendimento médico imediatamente e informe que o acidente ocorreu no trabalho. Se houver omissão da empresa ou pressão para não registrar o fato, guarde provas e procure o sindicato, o Ministério do Trabalho ou orientação jurídica.

Para aprofundar: requisitos do vínculo empregatício e para que serve o sindicato.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa à Previdência Social um acidente relacionado ao trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Conteúdo informativo. Benefícios e estabilidade dependem do tipo de acidente, do afastamento e dos requisitos legais.