O banco de horas permite compensar horas extras com folgas ou redução de jornada, desde que seja adotado conforme a CLT ou norma coletiva aplicável. O trabalhador deve conseguir acompanhar créditos, débitos e prazo para compensação.

Acordo e prazos

A compensação em até seis meses pode ser ajustada por acordo individual escrito. Para compensar dentro do mesmo mês, a lei admite acordo individual tácito ou escrito. Prazo de até um ano exige negociação coletiva, observados os limites legais de jornada.

Como conferir o saldo

Peça o espelho do banco e compare com os registros de ponto. Confira se folgas foram lançadas corretamente e se as horas não compensadas foram pagas como extras. A prestação de horas não pode ultrapassar os limites diários previstos na legislação.

Na rescisão

Horas extras não compensadas devem ser pagas com base na remuneração vigente na data do término do contrato. Guarde escalas, espelhos de ponto e contracheques; em caso de divergência, peça demonstrativo detalhado e procure orientação profissional.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a regra principal sobre este tema?

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas ou redução de jornada, desde que seja adotado conforme a CLT ou norma coletiva aplicável.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.