Na jornada 12×36, o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. A CLT permite esse regime por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados os intervalos para repouso e alimentação.

O acordo precisa estar formalizado

Confira se o contrato ou instrumento coletivo descreve a escala e a data de início. A prática habitual de uma escala diferente da pactuada pode gerar discussão sobre horas excedentes e compensação.

Intervalo e registro

O intervalo para refeição e descanso deve ser usufruído ou indenizado conforme a lei e a negociação aplicável. Compare os horários efetivamente trabalhados com o ponto e guarde escalas, mensagens de convocação e contracheques.

Como agir diante de divergência

Peça ao RH cópia do acordo e demonstrativo dos pagamentos. Se o intervalo não for concedido ou a escala ultrapassar 12 horas com frequência, registre os horários e procure o sindicato ou orientação trabalhista. Convenções coletivas podem prever condições diferentes.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

Na jornada 12×36, o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Fontes oficiais

CLT, art. 59-A.

Conteúdo informativo. A aplicação depende do acordo, da categoria e da jornada realmente praticada.