ADCT é a sigla de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele integra a Constituição Federal e reúne regras criadas para organizar transições institucionais, definir prazos e disciplinar situações específicas decorrentes da promulgação da Constituição ou de emendas constitucionais.

O ADCT é uma lei separada?

Não. O ADCT faz parte do texto constitucional, ao lado dos artigos permanentes. Suas normas têm natureza constitucional e devem ser interpretadas em conjunto com o restante da Constituição. Alterações constitucionais podem acrescentar, modificar ou revogar dispositivos do Ato, respeitados os limites constitucionais.

O texto não contém apenas regras que já perderam efeito. Algumas disposições tinham prazo ou finalidade pontual e foram cumpridas; outras continuam em vigor ou receberam alterações posteriores. Por isso, o título “transitórias” não permite concluir, sozinho, que um artigo específico esteja revogado.

Para que serve?

As disposições transitórias permitem que uma mudança constitucional seja implementada com regras próprias, sem precisar inserir cada detalhe no corpo permanente da Constituição. Podem tratar, por exemplo, de adaptação de instituições, prazos, regimes temporários ou medidas vinculadas a emendas constitucionais.

O conteúdo do ADCT mudou desde 1988. Emendas posteriores incluíram novas disposições e alteraram regras existentes; a Emenda Constitucional nº 136/2025, por exemplo, modificou regras relacionadas a precatórios. A consulta deve ser feita no texto constitucional compilado e atualizado.

Como consultar um artigo do ADCT?

  1. Localize o número do artigo citado e confirme se há parágrafos ou incisos aplicáveis.
  2. Confira a redação atual na Constituição compilada, observando as notas de alteração.
  3. Verifique se o dispositivo tem prazo, condição de aplicação ou relação com emenda constitucional.
  4. Leia a norma junto com os artigos permanentes que tratam do mesmo assunto.

Uma regra transitória pode continuar relevante para processos, direitos ou obrigações que surgiram enquanto estava vigente. A análise depende da redação, das emendas e do período dos fatos. Consulte também o texto da Constituição Federal.

Perguntas frequentes

O ADCT ainda está em vigor?

Sim, o ADCT continua integrando a Constituição. A situação precisa ser conferida dispositivo por dispositivo: alguns comandos já se exauriram, enquanto outros permanecem vigentes ou foram alterados.

O ADCT tem força constitucional?

Sim. Ele faz parte do texto constitucional e suas normas devem ser lidas com a Constituição e com as emendas que as modificaram.

Uma regra transitória sempre deixa de valer depois de algum tempo?

Não necessariamente. Algumas têm prazo expresso ou finalidade já cumprida; outras não se encerram automaticamente. É preciso verificar o texto vigente e a situação regulada.