Classificação das Constituições

Há diversas classificações das constituições utilizadas pelas constituições ao redor do mundo. Algumas dessas classificações são: material, formal, outorgada, rígida, flexível, dogmática, entre outras. A constituição brasileira possui a classificação rígida.

Já vimos aqui no dicionário direito também sobre os temas prerrogativa e sujeição, ônus e bônuspartes do processo. Hoje veremos quais são as classificações das constituições.

As constituições são instrumentos responsáveis por estabelecer leis que podem ser alteradas quando necessário, sem que mude seu regime.

Essas mudanças são chamadas de emendas constitucionais, e consistem em uma maneira de alterar um ponto específico da lei sem que a mesma seja alterada por completo. Atualmente, a constituição em vigor no brasil é a de 1988, contudo, houveram outras 6 constituições anteriores a esta.

Constituições Brasileiras

Desde que a instituição da primeira constituição no Brasil, foram sete as constituições brasileiras, sendo:

  1. Constituição de 1824;
  2. Constituição de 1891;
  3. Constituição de 1934;
  4. Constituição de 1937;
  5. Constituição de 1946;
  6. Constituição de 1967;
  7. Constituição de 1988.

Quais as Classificações das Constituições?

Seus tipos comuns mais de classificação levam em consideração conteúdo (material e formal), origem (outorgada ou promulgada), forma (escrita ou não escrita), conteúdo (materialmente constitucional ou formalmente constitucional), estabilidade (rígida, flexível ou semirrígida) e modo de elaboração (dogmática ou histórica).

Veja abaixo todos os tipos de classificação:

  • Material: um conjunto de normas escritas ou não onde o conteúdo deve estar relacionado com a estruturação do Estado e a regulação do exercício do poder.
  • Formal: vista apenas como um conjunto de normas escritas, e o que interessa é apenas a forma pela qual foi introduzida no ordenamento.
  • Outorgada: toda constituição imposta apenas pelos governantes, sem a presença de um representante da população.
  • Promulgada: a constituição que possui participação do representante da população para ser elaborada.
  • Escrita: uma forma sistematizada em um documento classificada como constituição.
  • Não escrita: composta por vários textos, jurisprudências baseadas nos costumes de um determinado público.
  • Materialmente constitucional: aquela que só possui normas que são objeto de Direito Constitucional.
  • Formalmente constitucional: tudo que esta na constituição é norma constitucional.
  • Rígidas: apresenta dificuldades para realizar alterações.
  • Flexíveis: facilmente alterável.
  • Semirrígidas: alguns de seus pontos possuem facilidade de alteração, enquanto outros não.
  • Dogmática: elaborada por parte de um poder constituinte.
  • Históricas: aquela não escrita, baseada nas jurisprudências e costumes de um Estado.

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