Ônus e Bônus
Quando se fala em ônus e bônus temos dois significados amplamente distintos, enquanto o primeiro trata-se de algo que é exigido de alguém, uma desvantagem, uma conduta em determinado sentido, como por exemplo o ônus de provar seu direito o bônus representa uma vantagem ou conquista, algo a ser adquirido na compra de determinado produto, por exemplo.
Aqui no dicionário direito em artigos anteriores vimos sobre partes do processo, litisconsorcio, elementos da sentença. Agora o significado de ônus e bônus no direito.
Ônus e Bônus no Direito
Discussão jurídica muito usual na prática forense é a quem cabe o ônus de provar ou, como também é chamada, distribuição do ônus da prova, cuja determinação resta prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, ao dispor que:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, a regra geral é que cabe ao autor provar o fato que constitui seu direito, como em um processo em que cabe a ele provar que houve ofensa à sua honra, a fim de fazer jus à indenização por danos morais.
Por outro lado, caberia ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, comprovando que não devem prosperar as alegações trazidas na petição inicial do Autor.
Todavia, existem exceções à regra, como nos casos em que são violados direitos do consumidor. Nesse sentido é o artigo 6º, que permite a inversão do ônus da prova para a parte contrária ré, em que pese o consumidor ser o autor da ação, dado que o mesmo poderá ser considerado a parte hipossuficiente da relação de consumo existente.
Observe abaixo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Destaca-se, ainda, que nem sempre a inversão do ônus ocorrerá, dependendo da análise a ser feita pelo magistrado de acordo com o caso concreto.