Litisconsórcio

A palavra litisconsórcio possui origem no latim litis consortium. A saber, litis significa lide, demanda ou processo. Já consortium, em português tem a ideia de comunidade de bens que pode ser uma associação ou participação.

Vimos também aqui no dicionário direito em artigos anteriores sobre elementos da sentença, processo e açãodespacho e decisãodireito líquido e certo. Veremos agora sobre sobre o significado de litisconsórcio.

Doutrina

Trata-se de um fenômeno judicial caracterizado por uma ação que possui mais de um réu ou autor.

A doutrina entende que uma ação, em suma deve ter três sujeitos:

  • O Estado, representado pela figura do juiz;
  • O autor, a pessoa que promove a ação;
  • O réu, o indivíduo que será chamado em juízo por crime ou ação cível.

Tipos Litisconsórcio

Abaixo veremos os tipos de Litisconsórcio. Segue:

Ativo

O litisconsórcio é ativo quando uma ação judicial possui mais de um autor. Todos os autores precisam, necessariamente, demandar em face a um réu somente.

Passivo

Quando o litisconsórcio possuir dois ou mais réus será chamado de passivo. Contudo, deve haver apenas um autor na ação judicial.

Misto

Um litisconsórcio pode ser chamado de misto quando vários autores entrarem com uma demanda face de diversos réus.

Litisconsórcio Facultativo e Necessário

A formação do litisconsórcio pode ser facultativo ou necessário.

O litisconsórcio facultativo não é obrigatório, ocorre pela vontade de quem propõe a ação. Entretanto, o litisconsórcio necessário se dá quando existe uma imposição legal ou de natureza da relação jurídica.

Qual a forma de tratamento dos litisconsortes?

Litisconsórcio unitário

É o tratamento dado por igual a cada um dos litisconsortes durante a ação. Nesse ponto no litisconsórcio unitário a situação jurídica litigiosa é uniforme.

Litisconsórcio simples

Uma vez que a decisão do juiz pode ser diferente para cada um dos litisconsortes, temos um litisconsórcio simples. Cada indivíduo será tratado com uma parte específica sem ligação com o outro litisconsorte.

Quanto ao momento de sua formação

Originário

O litisconsórcio superveniente, também chamado de litisconsórcio inicial, a formação de vários réus ou vários autores é feita desde o começo da ação judicial.

Superveniente

Ocorre a formação de litisconsórcio superveniente se, em algum momento, aparecerem fatos ao processo que façam aumentar o número de autores ou de réus. O litisconsórcio superviente também é denominado litisconsórcio ulterior.

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