In Re Ipsa

O termo in re ipsa é uma situação no direito onde um fato é presumido sem a necessidade de comprovação. A própria coisa independe de prova em juízo para que se afirme sua gravidade.

Tratamos aqui no dicionário direito também sobre outros decisum, termos jurídicos em latim como norma agendi e facultas agendi, e ratio legis. Veremos hoje significado de In Re Ipsa, no direito, exemplos.

Legislação Brasileira

O amparo legal para situações onde uma pessoa sofre dano moral in re ipsa está na Constituição Federal de 1988.

Em um estado democrático, todas as pessoas são iguais perante a lei. Esse direito fundamental assegura tanto aos nascidos no Brasil, quanto a estrangeiros morando no país o direito a:

Nossa carta magna define que caso de agravo moral é assegurado o direito de resposta proporcionalmente as consequências dessa atitude. Consequentemente, a vítima pode pedir indenização por dano moral, material ou à sua imagem.

Ainda no mesmo artigo, o inciso X garante a inviolabilidade da imagem, honra e vida privada de todos os cidadãos brasileiros. Contudo, no momento em que a privacidade de alguém é violada a lei exige que os danos morais in re ipsa sejam corrigidos e indenizados o quanto antes.

In Re Ipsa e Dano Moral

A expressão in re ipsa está relacionada em casos de dano moral, por exemplo quando afeta a integridade moral ou física de uma pessoa. Do mesmo modo, o dano moral in re ipsa causa prejuízo e abalo psicológico a vítima.

Os casos de dano moral presumido são situações onde a pessoa é lesada por atos que, indiscutivelmente, demonstram má-fé violando os direitos absolutos adquiridos.

Exemplos de In Re Ipsa

Caso positivo, será analisado se há necessidade de comprovação ou se o mesmo está in re ipsa (presumido); admitidas tais hipóteses, se pode cada servidor/pensionista, modo individual, propor mais de uma ação relativamente a cada mês em que ocorrer atraso/parcelamento.

Fonte: (Conjur)

A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral in re ipsa ao empregado. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST.

Fonte: (Direito Net)

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