Decisum
A palavra Decisum origina-se do latim e quer dizer "decisão", "sentença", "resolução". No meio jurídico, o vocábulo é citado explorar uma sentença ou conjunto de sentenças.
Tratamos aqui no dicionário direito também sobre outros termos jurídicos em latim como norma agendi e facultas agendi, ratio legis, occasio legis, e a latere. Explicaremos hoje o o que é decisum, significado, no direito, exemplos.
Decisum Significado
O significado de decisum é decisão. Contudo, a expressão decisum é o particípio passado do verbo decido. A princípio, uma tradução simples do latim para o português o prefixo de teria o significado de privação ou afastamento.
Por outro lado, há alguns sinônimos de decisum:
- Sentença;
- Definição;
- Resolução;
- Certeza;
- Denodo.
Decisum ou Decisium
Ao tratar do tema, por vezes surge a dúvida entre decisum ou decisium, o termo a ser utilizado deverá ser decisum. Contudo, a palavra costuma vir escrita como “decisio”, daí vem a dúvida entre a escrita de decisium, no entanto, o correto é decisium.
Decisum no direito
Quando usado no meio jurídico, o termo decisum adquire um significado diferente, onde passa a ser usado como sentença. Trata-se também de um conjunto de decisões tomadas pelo judiciário.
Uma sentença significa algo que foi decidido em 1º grau. Por outro lado, Tribunais Superiores decidem o que chamamos de acórdão e, finalmente, a Corte Suprema decide através do voto temas mais complexos para a sociedade.
Justamente por isso que usamos decisum em sua forma neutra e no singular usando o masculino na hora de falar ou escrever: o decisum, um decisum.
Fundamentação de Decisum no Direito
Através do Código Civil podemos entender mais sobre o tema consultando os artigos:
- 48;
- 769, §1º;
- 859, §1º;
- 1010, §2º;
- 1013, §1º.
Exemplos de Decisum
Abaixo, veremos alguns exemplos de decisum:
Demonstrado ser o decisum manifestamente contrário à prova dos autos. Julgado em harmonia com a atual jurisprudência desta corte.
Fonte: STJ Recurso Especial REsp 1716881 PR 2017/0330397-1
Decisum de tutela de urgência. Falta de interposição de agravo regimental. Não esgotamento da instância antecedente.
Fonte: STJ – Agravo Regimental no Habeas Corpus AgRg no HC 475719 BA 2018/0281648-0