No Direito Administrativo, prerrogativas são poderes e instrumentos conferidos à Administração Pública para cumprir suas funções; sujeições são deveres, limites e controles que condicionam o exercício desses poderes. Não são privilégios pessoais de agentes públicos: devem servir a uma finalidade pública e respeitar a Constituição e as leis.

Prerrogativas e sujeições da Administração

Entre as prerrogativas estão, quando a lei autoriza, a possibilidade de fiscalizar atividades, aplicar sanções administrativas após procedimento adequado e executar determinadas decisões administrativas. O poder de polícia, por exemplo, pode limitar ou condicionar atividades privadas para proteger interesses coletivos, sempre dentro da competência legal e com respeito aos direitos fundamentais.

As sujeições incluem agir conforme a lei, tratar pessoas de modo impessoal, motivar decisões quando exigido, permitir controle e defesa e observar as regras de contratação pública. O art. 37, caput, da Constituição Federal determina que a Administração direta e indireta obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A licitação é a regra para contratações públicas, sujeita às hipóteses legais de contratação direta.

Exemplos

  • Uma fiscalização pode verificar se uma atividade cumpre normas sanitárias e, constatada infração, aplicar a medida prevista em lei com possibilidade de defesa.
  • Ao contratar obra ou serviço, o órgão deve seguir o regime de licitação ou justificar uma hipótese legal de contratação direta.
  • Uma decisão administrativa que afete direitos deve respeitar competência, finalidade, procedimento e formas de revisão previstas em lei.

Por isso, prerrogativa não significa poder ilimitado, e sujeição não impede a Administração de agir: ambas fazem parte do regime jurídico administrativo. As regras concretas variam conforme o ente público, a matéria e a legislação aplicável.

Veja também os conceitos de ônus e bônus e contencioso.