O empregador deve recolher mensalmente o FGTS devido e as informações aparecem no extrato da conta vinculada. Se houver lacunas, primeiro confira se o mês está realmente ausente: mudanças de empresa, afastamentos e atualizações do sistema podem alterar a forma de visualização.

Como localizar diferenças

Acesse o aplicativo FGTS ou solicite extrato detalhado. Compare cada competência com holerites, carteira de trabalho e datas do vínculo. Registre os meses sem depósito, o salário-base e eventuais afastamentos; mantenha cópias dos documentos.

Como cobrar

Peça esclarecimento formal ao setor de recursos humanos e guarde o protocolo. Se não houver correção, é possível buscar orientação no sindicato, na inspeção do trabalho ou na Justiça do Trabalho, observando os prazos prescricionais aplicáveis. O canal oficial pode receber denúncia trabalhista.

Se o contrato terminou

A falta de depósito pode afetar o saldo e a multa rescisória. Solicite o demonstrativo rescisório e confronte os valores com o extrato. A existência e o valor de cada diferença dependem do período, remuneração e modalidade de desligamento.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

O empregador deve recolher mensalmente o FGTS devido e as informações aparecem no extrato da conta vinculada.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Fontes oficiais

Ministério do Trabalho: FGTS e Lei 8.036/1990.

Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.