O estágio é uma atividade educativa supervisionada, formalizada por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e concedente. Quando cumpre os requisitos da Lei nº 11.788/2008, não cria vínculo de emprego; se as exigências forem descumpridas, a situação pode ser analisada de outra forma.

Jornada e bolsa

Para estudantes do ensino superior, profissional e médio regular, a jornada não deve passar de seis horas por dia e 30 por semana. A bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório; no obrigatório, a lei não os torna exigíveis automaticamente.

Recesso e acompanhamento

O estudante tem 30 dias de recesso a cada ano de estágio, preferencialmente nas férias escolares. Se recebe bolsa, o período é remunerado. A concedente também deve indicar supervisor e enviar relatórios periódicos à instituição de ensino.

O que conferir

Guarde o termo de compromisso, relatórios, comprovantes de pagamento e registros da jornada. Se houver tarefas sem relação com o curso, falta de supervisão ou substituição de empregado, converse com a instituição de ensino e procure orientação trabalhista.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a regra principal sobre este tema?

O estágio é uma atividade educativa supervisionada, formalizada por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e concedente.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Fontes oficiais

Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e Ministério do Trabalho e Emprego.

Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.