O estágio é uma atividade educativa supervisionada, formalizada por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e concedente. Quando cumpre os requisitos da Lei nº 11.788/2008, não cria vínculo de emprego; se as exigências forem descumpridas, a situação pode ser analisada de outra forma.
Jornada e bolsa
Para estudantes do ensino superior, profissional e médio regular, a jornada não deve passar de seis horas por dia e 30 por semana. A bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios no estágio não obrigatório; no obrigatório, a lei não os torna exigíveis automaticamente.
Recesso e acompanhamento
O estudante tem 30 dias de recesso a cada ano de estágio, preferencialmente nas férias escolares. Se recebe bolsa, o período é remunerado. A concedente também deve indicar supervisor e enviar relatórios periódicos à instituição de ensino.
O que conferir
Guarde o termo de compromisso, relatórios, comprovantes de pagamento e registros da jornada. Se houver tarefas sem relação com o curso, falta de supervisão ou substituição de empregado, converse com a instituição de ensino e procure orientação trabalhista.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
- Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
- Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Perguntas frequentes
Qual é a regra principal sobre este tema?
O estágio é uma atividade educativa supervisionada, formalizada por termo de compromisso entre estudante, instituição de ensino e concedente.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Fontes oficiais
Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e Ministério do Trabalho e Emprego.
Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.







