O 13º salário é uma gratificação anual devida a trabalhadores abrangidos pela legislação, incluindo empregados com carteira assinada e trabalhadores domésticos. O valor pode ser integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado no ano.
Em 2026, o prazo final da primeira parcela é 30 de novembro e o da segunda é 20 de dezembro. O empregador também pode antecipar o pagamento, observadas as regras aplicáveis.
Como calcular o valor proporcional
Em regra, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como 1/12 do 13º. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral com base na remuneração devida, enquanto quem começou ou encerrou o contrato durante o ano recebe uma fração proporcional.
Para remuneração variável, como comissões, a apuração considera médias e ajustes previstos nas regras trabalhistas. Horas extras e adicionais habituais podem influenciar o cálculo conforme a natureza das parcelas e o período.
Como as parcelas são pagas?
A primeira parcela é um adiantamento e, normalmente, corresponde à metade da remuneração usada como base. A segunda parcela complementa o total devido e nela podem ser descontados INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O 13º não é calculado como um salário extra sem descontos em todos os casos. Confira o demonstrativo e compare com seus recibos de pagamento e dados de remuneração.
O que fazer se o valor não vier?
Peça ao RH o demonstrativo de cálculo por escrito e guarde holerites, contrato e comprovantes. Se o prazo passar sem pagamento, procure o sindicato ou registre denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes oficiais
Ministério do Trabalho e Emprego e eSocial: pagamento do 13º.
Conteúdo informativo. A base de cálculo pode variar por categoria, remuneração variável e forma de contratação.







