A CLT permite que o empregado falte ao trabalho sem desconto por um dia a cada 12 meses para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. A regra é um limite legal mínimo, e convenções coletivas ou políticas da empresa podem prever condições mais favoráveis.
Como comprovar a ausência
Avise o empregador assim que possível e apresente declaração ou comprovante da consulta com data e identificação do atendimento. Guarde uma cópia. A lei não estabelece um modelo nacional único de declaração; confira também as regras internas e coletivas.
E quando a criança tem mais de seis anos?
A hipótese específica da CLT não cobre automaticamente consultas de filhos acima dessa idade. Acordo coletivo, contrato, regulamento empresarial ou situação particular podem conceder proteção adicional. Atestado que comprove consulta não cria, por si só, uma licença remunerada fora das hipóteses legais.
Se o desconto ocorreu
Peça ao RH o fundamento e compare com a convenção coletiva da categoria. Se a ausência se enquadrava na regra ou em norma mais ampla, apresente o comprovante e solicite correção por escrito.
O que reunir antes de tomar uma providência
- Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
- Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
- Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Perguntas frequentes
Qual é a primeira providência recomendada?
A CLT permite que o empregado falte ao trabalho sem desconto por um dia a cada 12 meses para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Que documentos ajudam a avaliar o caso?
São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.
Fontes oficiais
CLT, art. 473, XI e Ministério do Trabalho: dúvidas frequentes.
Conteúdo informativo. A análise depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.







