O Microempreendedor Individual contribui ao INSS por meio do DAS-MEI, que inclui contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, além dos tributos fixos aplicáveis à atividade.

O pagamento regular pode contar para benefícios previdenciários, mas o direito à aposentadoria depende de idade, carência, tempo de contribuição e das regras válidas para a data de filiação.

Quais requisitos de aposentadoria por idade se aplicam?

Para quem ingressou no Regime Geral depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria programada exige idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem, carência de 180 contribuições e, em regra, 15 anos de contribuição para mulher e 20 para homem.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode estar sujeito a regras de transição ou direito adquirido. Consulte o CNIS e o Meu INSS para identificar a regra aplicável.

O período de MEI conta se as contribuições foram recolhidas corretamente e constam no cadastro previdenciário. A carência pode depender do primeiro pagamento em dia e da regularização de competências.

Não presuma que apenas abrir o CNPJ ou emitir DAS sem pagar já conta como contribuição.

O que a alíquota de 5% cobre?

A contribuição reduzida pode dar acesso à aposentadoria por idade e a outros benefícios previdenciários, desde que os requisitos específicos sejam cumpridos.

Ela não dá, sozinha, direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para levar o período a regime próprio. Regras de transição podem exigir análise individual.

Quando considerar a complementação?

O INSS informa que é possível complementar a contribuição do MEI mediante recolhimento adicional, com juros, para situações em que a pessoa precisa contar o período em condições não cobertas pela alíquota reduzida.

A complementação não garante automaticamente aposentadoria mais cedo ou valor maior: é necessário verificar a regra de aposentadoria, as contribuições anteriores e o impacto no cálculo.

Como conferir se os pagamentos estão registrados

  1. Acesse o Meu INSS e emita o Extrato de Contribuição (CNIS).
  2. Compare as competências pagas no DAS com os registros do CNIS.
  3. Confira se há indicadores, lacunas ou valores abaixo do mínimo que exigem ajuste.
  4. Guarde comprovantes de pagamento e documentos da atividade.
  5. Antes de complementar, simule o benefício e confirme as regras com o INSS ou profissional previdenciário.

O MEI que também tem emprego formal pode ter contribuições em mais de uma atividade; isso pode afetar o cálculo e os limites contributivos.

Informe corretamente as fontes de renda e não pague guias complementares sem confirmar que correspondem ao seu caso.

Perguntas frequentes

Todo MEI se aposenta com um salário mínimo?

A contribuição reduzida é calculada sobre o salário mínimo, mas o valor e o direito ao benefício dependem do histórico contributivo e da regra aplicável. Não é prudente afirmar um valor sem analisar o CNIS.

Posso parar de pagar quando completar a idade?

Não necessariamente. É preciso também cumprir carência e tempo de contribuição exigidos pela regra que se aplica à sua filiação.

DAS atrasado conta para aposentadoria?

O recolhimento em atraso pode ter efeitos diferentes para carência e tempo de contribuição. Regularize apenas após orientação oficial, porque pagar retroativamente nem sempre corrige todos os requisitos.

Fontes oficiais

INSS: direitos previdenciários do MEI; INSS: aposentadoria programada; Portal Empresas & Negócios: previdência para MEI.

Conteúdo informativo. A regra e o valor dependem do histórico de filiação e das contribuições registradas no CNIS.