A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado do INSS considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação em atividade que garanta sua subsistência.

O diagnóstico de uma doença, sozinho, não assegura o benefício: a avaliação considera a incapacidade, a qualidade de segurado e os demais requisitos previdenciários.

Quais são os requisitos principais?

  • manter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme as regras do período de graça;
  • ser considerado permanentemente incapaz para o trabalho pela avaliação médico-pericial;
  • não poder ser reabilitado para outra atividade que garanta a subsistência;
  • cumprir, em regra, carência de 12 contribuições mensais, ressalvadas as exceções legais.

A carência pode ser dispensada em hipóteses previstas na legislação, como incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho, doença profissional ou doença incluída na lista legal vigente.

A lista e os requisitos podem mudar; consulte as regras atuais do INSS ao fazer o pedido.

Como pedir pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS e procure o serviço “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  2. Informe dados e escolha a espécie de benefício solicitada, se disponível.
  3. Anexe documentos médicos legíveis, com diagnóstico, limitações, tratamento e período de afastamento.
  4. Inclua documentos de trabalho e contribuição se houver divergências no CNIS.
  5. Acompanhe o pedido e compareça à perícia presencial se o INSS agendar.

Relatórios de médicos assistentes, exames, receitas e prontuários ajudam a explicar a situação, mas a decisão cabe à Perícia Médica Federal.

O pedido de benefício temporário também pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente se a avaliação concluir que a incapacidade é definitiva e não há reabilitação possível.

O benefício pode ser revisto?

O INSS pode convocar o segurado para reavaliação, salvo as hipóteses legais de dispensa. O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade que o justificou.

Retomar atividade remunerada pode levar à cessação e deve ser informado ao INSS.

Há situações em que o aposentado que precisa de assistência permanente de outra pessoa pode solicitar acréscimo de 25%, sujeito aos requisitos e à avaliação própria.

O pedido é separado e não é concedido automaticamente a toda pessoa com incapacidade.

O que fazer se o pedido for negado?

Leia a decisão e identifique se a negativa decorreu de carência, qualidade de segurado, incapacidade ou documentação.

É possível apresentar recurso administrativo no prazo informado pelo INSS ou buscar a via judicial, conforme a situação. Organize laudos atualizados e histórico de contribuições antes de contestar.

Perguntas frequentes

Doença grave garante aposentadoria?

Não automaticamente. É necessário demonstrar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação, além dos requisitos previdenciários aplicáveis.

Preciso receber auxílio por incapacidade temporária antes?

Não necessariamente. O INSS pode conceder aposentadoria após avaliar o pedido e constatar que a incapacidade já é permanente.

Quem perdeu a qualidade de segurado pode pedir?

O direito depende das contribuições e dos períodos de manutenção da qualidade de segurado. Um profissional pode revisar o CNIS e as datas antes do requerimento.

Fonte oficial

INSS: aposentadoria por incapacidade permanente; INSS: aposentadoria programada e carência.

Conteúdo informativo. A concessão depende da avaliação médico-pericial e da análise da situação previdenciária individual.