O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS para segurados que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficam com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário estar totalmente incapacitado: a pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício, se preencher os requisitos.
A avaliação considera as consequências funcionais da lesão e a atividade que o segurado exercia. O diagnóstico, sozinho, não garante a concessão.
Quem pode ter direito?
As categorias cobertas incluem empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. É preciso ter qualidade de segurado na data do acidente e comprovar a redução permanente da capacidade laboral.
Contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias que recebem esse benefício. Se a incapacidade impede o trabalho por um período, pode haver análise de outro benefício previdenciário.
Quais documentos ajudam?
Separe documentos pessoais, registros de trabalho, laudos, exames, prontuários, receitas e relatórios que descrevam as limitações para a atividade habitual. Registros do acidente e da função exercida também podem ser relevantes.
O INSS pode convocar para perícia. O pedido é feito pelo canal indicado pelo Instituto, inclusive pela Central 135, e o andamento pode ser acompanhado no Meu INSS. Responda às exigências e compareça à avaliação marcada.
O benefício termina?
O auxílio-acidente pode continuar sendo pago enquanto a pessoa trabalha, mas cessa nas hipóteses legais, como aposentadoria ou óbito. A acumulação com outros benefícios depende das regras aplicáveis ao caso.
Fontes oficiais
INSS: auxílio-acidente e serviço para solicitar o benefício.
Conteúdo informativo. O direito depende da categoria previdenciária, da qualidade de segurado e da avaliação da sequela.







