Em um processo, recorrente é a parte que apresenta um recurso para pedir a revisão de uma decisão. Recorrido é a parte contrária, chamada a responder ao recurso.
Os nomes indicam o papel de cada pessoa naquela etapa e podem mudar se houver outro recurso depois.
Quem é o recorrente?
É quem manifesta inconformismo com uma decisão e usa o recurso previsto em lei. Pode ser autor, réu, terceiro prejudicado ou Ministério Público, conforme a posição no processo e as regras aplicáveis.
Nem toda pessoa que discorda pode recorrer: é necessário ter legitimidade e interesse recursal.
Quem é o recorrido?
É a parte que responde ao recurso interposto pela outra. Depois de receber a intimação, pode apresentar contrarrazões dentro do prazo previsto para aquele recurso.
Nessa resposta, pode defender a manutenção da decisão e apontar razões jurídicas ou fatos que considere relevantes.
Exemplo prático
Imagine que uma sentença condene uma empresa a pagar indenização ao consumidor. Se a empresa recorrer para tentar reduzir ou afastar a condenação, ela será a recorrente, e o consumidor será o recorrido.
Se, depois, o consumidor apresentar recurso próprio para pedir aumento do valor, naquele recurso o consumidor passa a ser recorrente e a empresa, recorrida.
Os termos também aparecem associados ao tipo de recurso. No recurso de apelação, é comum usar apelante e apelado; em outros recursos, recorrente e recorrido.
O sentido geral é semelhante, mas a lei processual pode adotar nomenclatura própria em cada fase.
Qual é o papel das contrarrazões?
As contrarrazões permitem que a parte recorrida responda aos argumentos do recurso.
Elas não são apenas uma repetição da defesa anterior: devem tratar dos pontos que o recorrente pretende mudar e podem discutir questões processuais relevantes.
O prazo e o procedimento variam conforme a espécie recursal e o tribunal.
Em alguns casos, a parte recorrida também pode apresentar recurso adesivo, se preencher os requisitos legais e houver recurso principal da outra parte.
Essa possibilidade tem regras próprias e não deve ser confundida com as contrarrazões.
Como identificar os papéis no andamento processual?
Leia a decisão recorrida, o recurso e a intimação para resposta.
O andamento do tribunal pode mostrar “recorrente” e “recorrido” na capa do processo, mas confirme o recurso específico, especialmente se há mais de uma parte ou recursos cruzados.
A classificação processual não define quem tem razão; apenas organiza os polos naquela etapa.
Perguntas frequentes
O recorrido precisa concordar com a decisão?
Não. Ele pode responder ao recurso e pedir que a decisão seja mantida, explicando por que entende que os argumentos da outra parte não devem ser acolhidos.
Quem perde sempre é o recorrente?
Não. O tribunal pode negar, acolher total ou parcialmente o recurso, ou não analisá-lo se faltar algum requisito de admissibilidade.
O mesmo processo pode ter mais de um recorrente?
Sim. Partes diferentes podem recorrer, e cada recurso pode ter sua própria relação entre recorrente e recorrido.
Fonte oficial
Código de Processo Civil, arts. 996 e seguintes.
Conteúdo informativo. Prazos e requisitos variam conforme o recurso e o procedimento aplicável.







