Correição Parcial Judicial

A correição parcial é uma medida usada judicialmente para contestar possíveis erros do jurídicos. Dessa forma, é cabível contra atos de abuso de poder e outros casos que implicam em decisões judiciais.

Já vimos aqui no blog dicionário direito sobre agiotagem é crime, direitos do idosoamicus curiaefalsidade ideológica, e deserdar filho. Veremos agora sobre correição parcial judicial.

A correição parcial insere-se em um contexto de correção de condutas, de forma a proteger as partes envolvidas no processo. Assim, em casos nos quais o magistrado age de forma não adequada, essa medida impele à correções do trâmite viciado.

Conceito do termo “Correição”?

Para a contextualização, o termo correição está relacionado à correção. De acordo com o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, “correição” está ligado ao ato ou efeito de corrigir. Por isso, no cenário judicial, a correição parcial refere-se ao ato de impugnar decisões judiciais.

Visto que viabiliza a correção de condutas, a correição parcial está intrinsecamente ligada ao exercício do “poder disciplinar”. Esse último é definido como:

“Faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública”

Hely Lopes Meirelles

Quando é possível usar a correição parcial?

Haja vista que esse recurso é utilizado para corrigir erros ocorridos no trâmite processual, este instrumento jurídico é considerado de natureza residual.

Em outras palavras, por representar uma “inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais”, de acordo com Nucci, 2015, a medida tem caráter residual. Deve ser utilizada somente em momentos nos quais outros recursos já foram executados, ou, ainda, em casos nos quais cabe somente a sua utilização.

Previsão legal da correição parcial

A correição parcial não é prevista em constituição.

Apesar de haver previsão na Lei 5.010/1966, a correição parcial não é um recurso constitucional. No entanto, é amplamente utilizada à medida que se faz necessária no curso de um processo ou procedimento judicial.

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