O que é Amicus Curiae?
Amicus Curiae, do Latim, mas também conhecido como “Amigo da Corte”, é uma figura colaborativa do trâmite processual. Embora não seja reconhecido como uma parte inserida no processo, mas sim um terceiro, o Amicus Curiae é uma parte essencial dele. Isso porque, exerce a função de fornecer base de conhecimento e informações para a corte.
Aqui no blog dicionário direito também vimos sobre falsidade ideológica, deserdar filho, mora, abertura de vista no processo. Hoje veremos hoje o significado de Amicus Curiae.
Com isso em vista, o Amicus Curiae cumpre papel determinante na decisão do tribunal. Isso pois insere os envolvidos no processo em uma nova dimensão de conhecimento sobre o assunto que em relevância. Assim, traz à corte informações, dados, fatos, artigos, citações e outras bases teóricas que possam enriquecer o conhecimento dos magistrados para a tomada de decisão.
Desse modo, um processo julgado com a presença do amigo da corte é provido de muito mais evidências e provas para a comprovação da verdade. Com isso, é julgado de forma mais justa, haja vista que há maior incidência de informações para o levantamento dos argumentos.
Sobre a neutralidade do “Amigo da Corte”
Um ponto muito importante a se ressaltar é com relação à neutralidade do Amicus Curiae. Isso porque, como é um terceiro e não está relacionado a ninguém no processo, o Amigo da Corte é apenas amigo da corte. Isso significa que ele não deve estar alinhado a nenhum lado do processo, mas sim com a verdade.
Desse modo, de forma colaborativa, presta auxílio à corte para que esta tome a decisão. Assim, não intervém no processo para defender seus interesses próprios, mas apenas para acrescentar conhecimento e informações sobre o tema que gira em torno do processo.
Quem pode ser Amicus Curiae?
O Amigo da Corte por ser tanto uma pessoa natural, quanto jurídica. Além disso, pode ser também um órgão ou uma personalidade jurídica ou não, de acordo com o Artigo 138.
Em que casos o Amicus Curiae é solicitado?
É importante deixar claro que o Amicus Curiae não é solicitado em todos os processos. Isso porque, é requisitado apenas em casos que exigem um dialeto, conhecimento e informações extras que não são de conhecimento geral. Processos que envolvem termos médicos em abrangência, são um exemplo de interferência comum do Amicus Curiae.
Além disso, é válido destacar que quem define se é ou não imprescindível a presença de um Amicus Curiae é o magistrado. Por isso, podem haver pedidos para o seu ingresso e, mesmo assim, este não fazer parte do processo.
Quais partes podem solicitar o Amicus Curiae?
De acordo com o CPC – Código de Processo Civil -, no art.138, o Amicus Curiae pode ingressar no processo de dois modos. De forma espontânea ou provocada. Em outras palavras, a intervenção pode se dar tanto em razão do desejo do próprio Amigo da Corte, como também provocada pelo juiz ou relator.
De que forma o Amicus Curiae deve ser solicitado?
Para a interferência do Amicus Curiae, deve ser realizada uma petição simples; quando o ingresso ocorrer de forma espontânea, na petição deve os porquês que levaram a instituição ou pessoa natural a querer fazer parte do processo.