Novo Código de Processo Civil Brasileiro – Novo CPC

O novo código de processo civil brasileiro ou novo CPC está vigorando desde 18 de março de 2016, conforme definido pelo STJ. A intenção do legislador era atualizar o Código do Processo Civil Brasileiro para se adequar a nossa atual realidade jurídica.

Os institutos jurídicos estão em constante atualizado, visando estar em conformidade com a realidade da sociedade. Desta forma, os estatutos jurídicos precisam condizer com a sociedade e a política local.

O legislador percebeu a necessidade da promulgação de um Novo Código do Processo Civil Brasileiro, no qual haveriam alterações das leis já vigentes, como também criação de novos institutos e medidas legais.

Objetivo do Novo Código do Processo Civil Brasileiro

O objetivo da criação de um novo CPC foi o de garantir maior celeridade nos processos e garantir que os seus princípios constitucionais fossem melhor atendidos.

Neste artigo, trataremos de algumas das principais mudanças realizadas em nosso direito processual civil. Veja abaixo alguns institutos que foram mudados do código antigo para o novo e como ocorrem as aplicações destas mudanças na prática do operador do direito.

O que Mudou no Novo CPC?

O NCPC, como é conhecido, foi sancionado em no dia 16 de março de 2015, pela então presidenta Dilma Rousseff. Seu objetivo era atualizar o código do processo civil, adquirindo uma nova dinâmica para o direito processual civil, deixando-o mais atual e condizente com a realidade em que o país se encontra.

Entre as diversas mudanças que ocorreram, citamos algumas:

• Criação de novos mecanismos e formas para estabelecer o instituto da conciliação entre as Partes do Processo – O código seguiu o modelo da lei dos Juizados Especiais onde há o privilegio da conciliação entre as partes, com isso o processo ganha uma celeridade muito maior, uma vez que as partes muitas vezes conseguem entrar em acordo logo com o conciliador.

 • Simplificação da Defesa do Réu – Anteriormente quando o Réu tinha o interesse de manifestar a incompetência do Juiz, buscava impugnar o valor da causa ou etc ele deveria fazê-lo por meio de petições próprias que eram realizadas fora do processo em si onde era parte. O legislador percebendo a irrelevância de tal fato decidiu que no Novo Código de Processo Civil o réu pode apresentar tais fatos em sua própria defesa, sem que haja a necessidade de se ingressar novamente na justiça em um pedido próprio.

• Mudanças na contagem dos Prazos  No Novo Código de Processo Civil não há mais que se falar em contagem de prazos em dias corridos, agora a contagem só ocorre nos dias uteis.

• Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios – O novo Código de Processo Civil trouxe uma norma que estabelece que agora a parte vendida em ação e apresentar recurso e mais uma vez se fizer derrotada deverá arcar com todos os honorários e sucumbências do advogado da parte contrária.

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