Ônus da Sucumbência
O ônus da sucumbência se trata de um princípio, o mesmo rege que a parte que perdeu a ação, devidamente movida em juízo, realize o pagamento das custas processuais da parte vencedora da demanda, incluindo também todos os honorários do advogado da parte.
Os temos jurídicos são um tanto quanto difíceis de serem compreendidos por aqueles que não tem em seu dia a dia a presença do exercício do direito ou para os que tem pouco contanto com este tipo de vocabulário.
Contudo é muito importante entender bem os principais termos utilizados pelos operadores do direito e é justamente por isso que hoje trouxemos um dos mais utilizados.
Sucumbência e o Processo Judicial
Dentro do processo judicial devidamente estabelecido, regra geral toda ação deve estabelecer um resultado, costumeiramente dado a partir da decisão sentencial do juiz. Assim uma das partes acaba tendo o prejuízo na ação, saindo como a parte vencida do processo.
Esta parte deverá arcar com as custas proporcionais de todo o processo, fazendo o pagamento dos gastos da parte vencedora durante o percurso do processo.
Isto ocorre quando uma das partes vence o processo na justiça, após defender seu direito líquido e certo. Neste caso o poder judiciário, após o julgamento, deverá prezar pelo ressarcimento de quem teve o direito lesado.
Dessa forma haverá sucumbência da demanda nos casos em que o poder judiciário não reconhece o autor da demanda como o detentor do direito requerido, após a oitiva do réu, logo que todas as alegações da defesa já tenham sido feitas.
O Réu e a Sucumbência
Conforme expresso acima, haverá a sucumbência de honorários nos casos em que o autor não comprovar a sua legitimidade de direito na ação judicial. Contudo, surge um questionamento, o réu poderia exigir a sucumbência?
Nesta situação o direito se equipara, sendo assim possível que o réu possa exigir a sucumbência da contraparte, desde que seja provada a legalidade ou que haja decisão favorável de juiz em prol do réu.
Em outros casos pode acontecer de o autor do processo tenha reconhecimento parcial de seu direito, neste caso o juiz concorda apenas em parte com sua reclamação, sendo então a sucumbência distribuída entre ambas as partes, autor e réu.
Como Funciona pagamento do Ônus da Sucumbência?
Conforme já vimos, este instituto garante que a parte que recebeu a decisão desfavorável pague pelas custas processuais, isto inclui as despesas do processo e também os honorários advocatícios da parte vencedora.
A principal função do ônus da sucumbência é a de prezar pela conservação do direito de ressarcimento daquele indevidamente aclamado em processo judicial.
Desta forma, haverá a recomposição do prejuízo sofrido pelo vencedor no processo, restituindo-lhe todas as custas e despesas processuais, incluindo os honorários do profissional que contratou.
Há casos onde se faz necessário a interseção do juiz na aplicação do ônus, dado que uma das partes pode ter contratado um profissional cujos honorários sejam demasiadamente elevados.
Nesta situação, se por boa-fé a outra parte vencida não tenha como arcar com os honorários, o juiz poderá orientar o pagamento da margem estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).