Posso Deserdar um Filho?

É possível deserdar um filho?  Além dos filhos, pais, cônjuges e companheiros também podem ser deserdados em algumas situações. Veremos o que é preciso para deserdar um filho e quais os motivos para deserdação.

Vimos aqui também no dicionário direito sobre mora, abertura de vista no processo, procedente e improcedente. Hoje veremos 6 motivos para deserdar um filho.

Quem Pode ser Deserdado?

Não é somente o filho que pode ter direito à herança do pai. Se o filho morrer anteriormente, o pai pode ser herdeiro em relação ao filho. Do mesmo modo, companheiros e cônjuges podem também ser herdeiros em relação ao indivíduo falecido.

Logo, podem ser deserdados:

  1. Filhos;
  2. Pais;
  3. Cônjuges;
  4. Companheiros;
  5. Outros.

E é importante ressaltar que o autor da herança deve fazer manifestação do desejo para deserdar qualquer um via testamento. O desejo deve ser fundamentado, segundo legislação em vigência.

Situações em que o Filho Pode Ser Deserdado pelo Pai

São as 6 situações onde pode se deserdar um filho:

  • Tentar matar ou matar autor de herança ou parentes dele.
  • Acusação caluniosa ou prática de crime.
  • Impedimento de o autor fazer o seu testamento.
  • Injúria grave ou ofensa física.
  • Relações “ilícitas” com padrasto ou madrasta.
  • Desamparar o pai em enfermidade grave ou alienação mental.

Tentar Matar ou Matar Autor de Herança ou Parentes Dele

Tal possibilidade se encontra prevista em art. 1.814, I, Código Civil. Sendo um exemplo conhecido desse caso, Richthofen. Suzane, a filha, planejou e teve participação em assassinato dos próprios pais, portanto, foi depois deserdada.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

[…]

Não é necessário tentar matar ou matar autor de herança. Se essas atitudes forem feitas contras os próprios parentes, é possível ainda deserdar.

Um exemplo, um irmão tenta matar ou mata o outro para ser o herdeiro único do pai, aqui, esse filho pode ser deserdado de fato pelo pai.

Acusação Caluniosa ou Prática de Crime

A possibilidade aqui é acusar de forma caluniosa em juízo autor de herança ou prática de crime em relação a sua honra ou do companheiro ou cônjuge.

Essa possibilidade tem associação em art. 1.814, II, Código Civil. Então, se o filho falsamente acusar em juízo o pai dele, pode deserda-lo, o pai.

Art. 1.814. […]

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

[…]

Do mesmo modo, se o filho praticar crime contra o pai, sua honra, ou da companheira ou esposa. Crimes contra a honra incluem difamação, calúnia, injúria.

Impedimento de o Autor Fazer o Seu Testamento

Essa situação está prevista em art. 1.814, III, Código Civil. Neste caso, imaginar que o autor desta herança indique desejo de fazer o testamento.

Art. 1.814.  […]

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

[…]

Sabendo disso, o filho através de fraude ou violência, impede o pai de fazer o testamento, ou modifica-lo.

Injúria Grave ou Ofensa Física

Segundo art. 1.962, I e II, Código Civil, o filho se cometer grave injúria ou ofender fisicamente contra autor de herança, ele pode ser então deserdado pelo pai. É essencial citar que não é toda injúria que possibilita deserdar filho.

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I – ofensa física;

II – injúria grave;

Deve ser grave a injúria e duramente atingir a honra deste pai.

Relações “Ilícitas” com Padrasto ou Madrasta

O caso aqui diz respeito a manter “ilícitas” relações com padrasto ou madrasta. Aqui, relações ilícitas, previsto por art. 1.962, III, Código Civil, se referem de maneira primordial para contato sexual e afetivo entre madrasta e enteado.

Art. 1.962.  […]

III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

No caso de o filho do autor da herança ter relação sexual com a própria madrasta, pode ser o filho deserdado por pai.

Desamparar o Pai em Enfermidade Grave ou Alienação Mental

Uma possibilidade que está prevista por art. 1.962, IV, Código Civil. Essa situação diz respeito ao filho sumir quando o pai se encontra enfermo e surge ao recebimento da herança.

Art. 1.962.  […]

IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Não é justo o filho que foi capaz de “abandonar” o pai enfermo poder desfrutar de bens dele, depois de sua morte.

Fica claro então que o filho pode ser deserdado por pai. Mas, é exigido que o filho tenha feito alguma das atitudes previstas em lei.

Como Ocorre Deserdação?

Deserdação acontece somente através do testamento, e não deve se confundir com exclusão por indignidade do herdeiro. Esta acontece no caso de ser requerida por herdeiros diante do herdeiro indigno.

Não é válida escritura pública ou qualquer mais registro, com exceção da declaração através do testamento. E são algumas diferenças entre institutos, apresentadas na sequência.

Deserdação:

  • Declarado somente pela cláusula testamentária deserdatória, por autor da herança, havendo declaração expressa da causa.
  • Somente herdeiros necessários podem passar pela deserdação.
  • Nem todas as razões de deserdação têm validade a configurar indignidade.
  • Ação declaratória possui prazo correspondente a 4 anos, contando do registro de testamento.

Indignidade:

  • Vai depender do comportamento apresentado pelo herdeiro.
  • Todo herdeiro, o legítimo e o testamentário, é atingido por tal instituto.
  • Ação declaratória possui prazo definido por 4 anos, contando do falecimento do autor da herança.
  • Razões de indignidade podem ser utilizadas à deserdação.

Depois da morte do testador e abertura de testamento, aqueles interessados, com ação própria, assim devem provar finalmente veracidade de deserdação.  E cabe ao deserdado, fazer a contestação dela.

E direito para propositura de ação vai prescrever em prazo de 4 anos contando do dia da abertura de sucessão. Se houve reconciliação do testador com deserdado, a deserdação apenas será inválida se fizer revogação expressamente em vida, o testador.

Referências: https://direitodetodos.com.br/filho-pode-ser-deserdado-pelo-pai/; e
 https://daniellesantos.adv.br/2021/04/20/o-que-e-deserdar-um-filho/

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