Testamento
O testamento é um documento onde o indivíduo expressa sua última vontade. O testamento, no Direito, é considerado um negócio jurídico e devem ser respeitados pelos familiares e a sociedade.
Em outros momentos aqui no dicionário direito falamos sobre menor pode casar, penhora, e comunhão parcial de bens. Hoje trataremos sobre os tipos de testamento, como funciona, e quem recebe.
Como Funciona o Testamento?
O testamento é um documento que é feito por uma pessoa que possua bens, a fim de detalhar para quem deverão ser destinados seus bens e valores.
Se o de cujos tiver deixado um testamento para seus herdeiros, no mínimo 50% de todos os seus bens deve ir para seus herdeiros necessários, sendo eles os herdeiros descendentes: filhos, netos, bisnetos; e também os herdeiros ascendentes: pais, avós, bisavós e tataravós.
Quem Recebe o Testamento?
A pessoa que recebe o testamento é chamada de legatário, é popularmente chamada de herdeiro. O legatário trata-se de quem recebe o legado, ou seja, quem recebe o patrimônio total ou parte da herança de terceiro.
Não há diferença entre herdeiro e legatário, contudo, os herdeiros legítimos (também chamados de colaterais ou necessários) se diferem do legatário, pois o herdeiro legítimo recebe a herança do bem imóvel e indivisível até que ocorra a partilha de bens (conforme estipulado em lei).
Tipos de Testamento
Há três principais formas de testamento atualmente: testamento público, testamento cerrado, testamento privado. A seguir, veremos mais detalhadamente sobre cada um deles, suas vantagens e desvantagens.
Testamento público
O testamento público deve ser escrito pelo tabelião ou seu substituto legal no livro de notas. Logo depois de escrito, o testamento público é lido pelo testador em voz alta a duas testemunhas simultaneamente.
Terminada a leitura do negócio jurídico, o testamento é assinado pelo testador, as testemunhas e o tabelião.
Vantagens do testamento público
- Tem pouca chance de ser anulado;
- Pode ser confirmado apenas pelo tabelião;
- Pode ser feito por qualquer indivíduo capaz de testar, incluindo deficientes visuais.
Desvantagens do testamento público
- O teor do testamento é conhecido de todos;
- Só pode ser feito na língua nacional, no caso o português brasileiro.
Testamento cerrado
O testamento cerrado é feito pelo próprio testador. Para oficializar o negócio jurídico, o testador entrega ao tabelião o testamento cerrado na presença de duas testemunhas. Assim, o testador declara que o documento é o seu testamento e que deseja a sua aprovação.
Em seguida o tabelião escreve o auto de aprovação e é feita a leitura do testamento para duas testemunhas além do testador. Por fim, o auto de aprovação é assinado pelo testador, as testemunhas e o tabelião.
Os diferenciais do testamento cerrado são vários. Primeiramente, ele pode ser escrito pelo próprio tabelião que irá aprová-lo. Porém, o testador deve ter cuidado de onde irá guardar o documento já que o cartório não possui cópia do documento.
Vantagens do testamento cerrado
- É o tipo de testamento que pode ser feito por surdo-mudo;
- O conteúdo do testamento cerrado é secreto;
- Pode ser escrito no idioma natal do testador.
Desvantagens do testamento cerrado
- Não pode ser feito por indivíduos que sejam deficientes visuais ou pessoas analfabetas;
- Pode haver erros na sua redação;
- Em caso de abertura do documento antes do falecimento do testador, o testamento é anulado;
- É aberto somente pelo juiz, após busca e apreensão no caso da morte do testador.
Testamento Particular
O testamento particular é escrito e assinado pelo próprio testador, que lê o documento para três testemunhas. Esse testamento pode ser feito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.
Quando o testador falece, o testamento é publicado e as testemunhas confirmam suas assinaturas.
Vantagem do testamento particular
- Não é necessário registro público.
Desvantagens do testamento particular
- Risco de erros na redação;
- Pode ser anulado caso seja aberto antes da morte do testador;
- Risco das testemunhas já terem falecido e não houver quem confirme o testamento;
- Não pode ser feito por analfabetos ou cegos.