Testamento

O testamento é um documento onde o indivíduo expressa sua última vontade. O testamento, no Direito, é considerado um negócio jurídico e devem ser respeitados pelos familiares e a sociedade.

Em outros momentos aqui no dicionário direito falamos sobre menor pode casar, penhora, e comunhão parcial de bens. Hoje trataremos sobre os tipos de testamento, como funciona, e quem recebe.

Como Funciona o Testamento?

O testamento é um documento que é feito por uma pessoa que possua bens, a fim de detalhar para quem deverão ser destinados seus bens e valores.

Se o de cujos tiver deixado um testamento para seus herdeiros, no mínimo 50% de todos os seus bens deve ir para seus herdeiros necessários, sendo eles os herdeiros descendentes: filhos, netos, bisnetos; e também os herdeiros ascendentes: pais, avós, bisavós e tataravós.

Quem Recebe o Testamento?

A pessoa que recebe o testamento é chamada de legatário, é popularmente chamada de herdeiro. O legatário trata-se de quem recebe o legado, ou seja, quem recebe o patrimônio total ou parte da herança de terceiro.

Não há diferença entre herdeiro e legatário, contudo, os herdeiros legítimos (também chamados de colaterais ou necessários) se diferem do legatário, pois o herdeiro legítimo recebe a herança do bem imóvel e indivisível até que ocorra a partilha de bens (conforme estipulado em lei).

Tipos de Testamento

Há três principais formas de testamento atualmente: testamento público, testamento cerrado, testamento privado. A seguir, veremos mais detalhadamente sobre cada um deles, suas vantagens e desvantagens.

Testamento público

O testamento público deve ser escrito pelo tabelião ou seu substituto legal no livro de notas. Logo depois de escrito, o testamento público é lido pelo testador em voz alta a duas testemunhas simultaneamente.

Terminada a leitura do negócio jurídico, o testamento é assinado pelo testador, as testemunhas e o tabelião.

Vantagens do testamento público

  • Tem pouca chance de ser anulado;
  • Pode ser confirmado apenas pelo tabelião;
  • Pode ser feito por qualquer indivíduo capaz de testar, incluindo deficientes visuais.

Desvantagens do testamento público

  • O teor do testamento é conhecido de todos;
  • Só pode ser feito na língua nacional, no caso o português brasileiro.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é feito pelo próprio testador. Para oficializar o negócio jurídico, o testador entrega ao tabelião o testamento cerrado na presença de duas testemunhas. Assim, o testador declara que o documento é o seu testamento e que deseja a sua aprovação.

Em seguida o tabelião escreve o auto de aprovação e é feita a leitura do testamento para duas testemunhas além do testador. Por fim, o auto de aprovação é assinado pelo testador, as testemunhas e o tabelião.

Os diferenciais do testamento cerrado são vários. Primeiramente, ele pode ser escrito pelo próprio tabelião que irá aprová-lo. Porém, o testador deve ter cuidado de onde irá guardar o documento já que o cartório não possui cópia do documento.

Vantagens do testamento cerrado

  • É o tipo de testamento que pode ser feito por surdo-mudo;
  • O conteúdo do testamento cerrado é secreto;
  • Pode ser escrito no idioma natal do testador.

Desvantagens do testamento cerrado

  • Não pode ser feito por indivíduos que sejam deficientes visuais ou pessoas analfabetas;
  • Pode haver erros na sua redação;
  • Em caso de abertura do documento antes do falecimento do testador, o testamento é anulado;
  • É aberto somente pelo juiz, após busca e apreensão no caso da morte do testador.

Testamento Particular

O testamento particular é escrito e assinado pelo próprio testador, que lê o documento para três testemunhas. Esse testamento pode ser feito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.

Quando o testador falece, o testamento é publicado e as testemunhas confirmam suas assinaturas.

Vantagem do testamento particular

  • Não é necessário registro público.

Desvantagens do testamento particular

  • Risco de erros na redação;
  • Pode ser anulado caso seja aberto antes da morte do testador;
  • Risco das testemunhas já terem falecido e não houver quem confirme o testamento;
  • Não pode ser feito por analfabetos ou cegos.

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