Comunhão Parcial de Bens
A Comunhão Parcial de Bens é o regime onde os bens de cada um dos cônjuges devem ser compartilhados após o casamento civil. Assim, independentemente de quem tenha comprado ou de qual nome estiver lançado o patrimônio o bem pertence metade para cada um.
Aqui no dicionário direito já falamos sobre assédio moral, direito regresso, pleitear em juízo, e despacho e decisão. Hoje trataremos sobre o significado de comunhão parcial de bens, como funciona, no código civil, e divisão de patrimônio.
Regime de bens
O regime de bens é um conjunto de normas que buscam definir como será a propriedade e administração dos bens de cada cônjuge e do casal após o casamento civil ou união estável.
A Comunhão Parcial de Bens é o regime usado para nortear o acordo de casamento quando o casal não define qual será o tipo de divisão de bens.
Divisão de Patrimônio na Comunhão Parcial de Bens
Na comunhão parcial de bens há dois tipos de divisão de patrimônio, sendo medidos através de:
- Patrimônios adquiridos antes do casamento civil: o patrimônio que pertencia ao cônjuge antes de se casar é exclusivamente dele.
- Patrimônios adquiridos após o casamento civil: Qualquer bem que foi comprado após o casamento ou a união estável é dividido, ou seja, a propriedade legal é de ambos os cônjuges. Mesmo que o dinheiro para a compra tenha sido de apenas um dos parceiros, perante a lei o esforço e a colaboração para que o item fosse adquirido foi do casal.
Para que serve o regime de bens?
Definir o quanto antes qual será o regime de bens é importante para saber quando será necessário o consentimento legal do cônjuge ou companheiro sobre mudanças no patrimônio do casal.
Assim, cada vez que um dos cônjuges desejar vender, trocar e até mesmo doar um bem imóvel o outro deverá ser consultado e atestar seu aval.
Por outro lado, se houver o divórcio, as regras sobre a partilha dos bens já estão definidas desde o início do casamento ou união estável, evitando transtornos nesse momento tão delicado para o casal.
Dentro do regime de bens é possível saber quais bens serão partilhados caso um dos cônjuges deixe de existir e como esse processo será feito.
No Código Civil
No Código Civil Brasileiro os artigos 1659 e 1660 são específicos sobre que condições se enquadram na comunhão de bens e o que deve ser excluído nesse regime quando a comunhão for parcial.
Herança no regime de Comunhão Parcial de Bens
Caso um dos cônjuges morrer, o seu parceiro terá direito a metade dos bens que foram adquiridos durante o casamento. Da mesma forma, os outros 50% devem ser divididos entre os filhos caso existam herdeiros.