Em temas anteriores aqui no dicionário direito falamos sobre regime de bens, pleitear em juízo, e despacho e decisão. Agora veremos sobre significado de assédio moral, suas características, se é crime, e o que fazer nestes casos.

Características do Assédio Moral

Para que se configure um Assédio Moral, é necessário a comprovação de que a conduta antiética tenha sido realizada com frequência provocando os constrangimentos sofridos, podendo até mesmo ser causador de graves consequências em razão das constantes humilhações e provocações sofridas.

Abaixo seguem alguns desses problemas que o indivíduo pode apresentar:

  • Ansiedade;
  • Problemas gástricos;
  • Depressão;
  • Desânimo;
  • Síndrome do Pânico;
  • Descontrole Emocional;
  • Insônia.

Assédio Moral é crime?

De acordo com a situação, o assediador ser enquadrado como réu em crime de calúnia, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena de até 2 anos.

No dia 12 de março de 2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.742/01 que classifica como sendo crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, com penas estabelecidas de até dois anos de prisão, além também do pagamento de multa.

Caso o assediado tenha menos de 18 anos de idade, a pena ainda poderá ser aumentada em um terço. Contudo, trata-se de Projeto de Lei que ainda precisa ser votado  no Senado Federal para entrar em pleno vigor.

Assédio Moral x Bullying

O Assédio Moral pode ocorrer até mesmo em instituições de ensino. Na maioria das vezes esses excessos ocorrem nas relações entre aluno e aluno, mas também pode ocorrer entre aluno e professor, a estes fatos tem-se atribuído a expressão bullying.

Caso aconteça entre menores de 18 anos o Bullying também é considerado como assédio. Se for entre aluno e professor, configura-se como assédio vertical ascendente, por ter sido cometido em razão de desrespeito a um(a) superior, ocasionando a quebra de hierarquia.

Assédio Moral no ambiente de trabalho

O assédio moral no ambiente de trabalho é enquadrado no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina que o empregado assediado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a indenização devida.

Na Justiça Criminal, dependendo da gravidade do assédio moral, caso fique comprovada a culpa do assediador, ele provavelmente será enquadrado por crimes contra a honra como:

  • Difamação;
  • Perseguição;
  • Injúria;
  • Privação da liberdade individual ao assediado;
  • Constrangimento ilegal;
  • Ameaça.

O que fazer se Sofrer Assédio Moral?

Às vezes, o empregador comete o Assédio Moral, com a intenção de forçar o funcionário a pedir demissão. Assim, ele sabe que caso isso viesse a acontecer, não seria obrigado a pagar alguns direitos obrigatórios por parte do empregador, relativos a indenização da Lei Trabalhista.

Caso o funcionário tenha como comprovar que vem sendo vítima de Assédio Moral, deve procurar o sindicato referente a sua categoria profissional, assim como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho afim de denunciar o ocorrido.

O funcionário pode recorrer também ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores nesses casos.