Assédio Moral
Assédio Moral trata-se de conduta abusiva, seja através de constrangimentos, ofensas, gestos, palavras, ameaças ou até mesmo atitudes que se repitam de forma constante, atingindo a dignidade, a integridade física ou psíquica de uma pessoa.
Em temas anteriores aqui no dicionário direito falamos sobre regime de bens, pleitear em juízo, e despacho e decisão. Agora veremos sobre significado de assédio moral, suas características, se é crime, e o que fazer nestes casos.
Características do Assédio Moral
Para que se configure um Assédio Moral, é necessário a comprovação de que a conduta antiética tenha sido realizada com frequência provocando os constrangimentos sofridos, podendo até mesmo ser causador de graves consequências em razão das constantes humilhações e provocações sofridas.
Abaixo seguem alguns desses problemas que o indivíduo pode apresentar:
- Ansiedade;
- Problemas gástricos;
- Depressão;
- Desânimo;
- Síndrome do Pânico;
- Descontrole Emocional;
- Insônia.
Assédio Moral é crime?
De acordo com a situação, o assediador ser enquadrado como réu em crime de calúnia, conforme artigo 138 do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena de até 2 anos.
No dia 12 de março de 2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.742/01 que classifica como sendo crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, com penas estabelecidas de até dois anos de prisão, além também do pagamento de multa.
Caso o assediado tenha menos de 18 anos de idade, a pena ainda poderá ser aumentada em um terço. Contudo, trata-se de Projeto de Lei que ainda precisa ser votado no Senado Federal para entrar em pleno vigor.
Assédio Moral x Bullying
O Assédio Moral pode ocorrer até mesmo em instituições de ensino. Na maioria das vezes esses excessos ocorrem nas relações entre aluno e aluno, mas também pode ocorrer entre aluno e professor, a estes fatos tem-se atribuído a expressão bullying.
Caso aconteça entre menores de 18 anos o Bullying também é considerado como assédio. Se for entre aluno e professor, configura-se como assédio vertical ascendente, por ter sido cometido em razão de desrespeito a um(a) superior, ocasionando a quebra de hierarquia.
Assédio Moral no ambiente de trabalho
O assédio moral no ambiente de trabalho é enquadrado no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina que o empregado assediado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a indenização devida.
Na Justiça Criminal, dependendo da gravidade do assédio moral, caso fique comprovada a culpa do assediador, ele provavelmente será enquadrado por crimes contra a honra como:
- Difamação;
- Perseguição;
- Injúria;
- Privação da liberdade individual ao assediado;
- Constrangimento ilegal;
- Ameaça.
O que fazer se Sofrer Assédio Moral?
Às vezes, o empregador comete o Assédio Moral, com a intenção de forçar o funcionário a pedir demissão. Assim, ele sabe que caso isso viesse a acontecer, não seria obrigado a pagar alguns direitos obrigatórios por parte do empregador, relativos a indenização da Lei Trabalhista.
Caso o funcionário tenha como comprovar que vem sendo vítima de Assédio Moral, deve procurar o sindicato referente a sua categoria profissional, assim como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho afim de denunciar o ocorrido.
O funcionário pode recorrer também ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores nesses casos.