O pedido de demissão é a comunicação formal de que o empregado quer encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria. A decisão deve ser registrada por escrito, com data e assinatura, e o trabalhador deve guardar uma cópia. O aviso prévio e o acerto final dependem da modalidade do contrato e das circunstâncias da saída.

Quais verbas são pagas?

Em regra, quem pede demissão tem direito a receber:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída;
  • décimo terceiro proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano;
  • férias adquiridas e ainda não gozadas, acrescidas de um terço;
  • férias proporcionais do período aquisitivo em andamento, também com um terço.

Para o décimo terceiro, cada mês conta como 1/12 quando houver pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês. A regra está no artigo 1º, § 2º, da Lei 4.090/1962. Férias proporcionais também são devidas no pedido de demissão, inclusive antes de completar 12 meses, conforme a Súmula 261 do TST e os artigos 146 e 147 da CLT. Férias vencidas fora do prazo legal para concessão podem ser pagas em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT.

Como funciona o aviso prévio?

Em contrato por prazo indeterminado, a CLT prevê aviso prévio. Para quem recebe por mês, a regra geral é comunicar a saída com 30 dias de antecedência. Se o empregado não cumprir o aviso e a empresa não dispensar o cumprimento, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo, conforme o artigo 487, incisos II e § 2º, da CLT. Isso não significa que seja obrigatório esperar 30 dias antes de começar em outro emprego: combine por escrito a data de saída e eventual dispensa do aviso. Contratos por prazo determinado e normas coletivas podem ter regras próprias.

FGTS e seguro-desemprego

O pedido de demissão, por si só, não dá direito à multa de 40% do FGTS, ao saque-rescisão por dispensa sem justa causa nem ao seguro-desemprego. O saldo permanece na conta vinculada, sujeito às hipóteses legais de saque; outras modalidades escolhidas pelo trabalhador podem ter regras próprias.

Prazo para receber e conferir o acerto

O empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da extinção do contrato em até dez dias contados do término do vínculo, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Confira o termo de rescisão, os dias de saldo salarial, as médias de parcelas variáveis, o 13º e as férias. Guarde o pedido de demissão, comprovantes e conversas relevantes; se houver diferença, peça demonstrativo e procure o sindicato ou orientação trabalhista.

Veja também como funciona o abono pecuniário de férias e o seguro-desemprego nas hipóteses em que ele é devido.