Empregado e empregador podem negociar um acordo fora de uma ação trabalhista e pedir que a Justiça do Trabalho o homologue. O pedido é conjunto, mas cada parte deve ser representada por advogado diferente; a homologação não é automática nem transforma qualquer renúncia em válida.
Quais requisitos a CLT estabelece?
Os arts. 855-B a 855-E da CLT disciplinam o procedimento. A petição é apresentada em conjunto, com representação por advogados distintos. O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato, mas não pelo mesmo profissional que representa a empresa no acordo.
Depois de receber o pedido, o juiz pode analisar os documentos, ouvir as partes em audiência e decidir se homologa total ou parcialmente ou se rejeita o ajuste. A atuação judicial serve para verificar a regularidade e a liberdade da manifestação de vontade, entre outros aspectos; assinar o papel não garante a homologação.
O que deve constar do acordo?
O texto deve identificar as partes, explicar a origem da controvérsia, discriminar parcelas e valores, indicar forma e prazo de pagamento e descrever exatamente quais direitos estão sendo quitados. Cláusulas amplas e genéricas podem gerar controvérsia sobre o alcance da quitação.
- Confira holerites, recibos, TRCT, extrato do FGTS e controles de jornada pertinentes.
- Separe verbas incontroversas de valores que estão sendo negociados.
- Esclareça se há parcelas salariais ou indenizatórias e como serão tratadas.
- Preveja vencimento, meio de pagamento, multa por atraso e comprovantes.
O pedido de homologação suspende a prescrição apenas quanto aos direitos especificados na petição, conforme o art. 855-E. Se o juiz não homologar, o prazo volta a correr no primeiro dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão. O acordo não deve ser usado para impedir acesso à Justiça ou encobrir fraude.
Como se preparar antes de assinar?
Peça uma cópia para ler com calma e confirme se cada parcela corresponde aos fatos e documentos. Pergunte ao seu advogado quais direitos permanecem controvertidos, o que a quitação alcança e o que acontece se houver atraso. Guarde a petição, a decisão judicial e os comprovantes. Questões de vínculo ou verbas também podem se relacionar à prova de trabalho sem registro.
Perguntas frequentes
Posso usar o mesmo advogado que a empresa?
Não para esse procedimento. A CLT exige advogados distintos para empregado e empregador; o trabalhador pode ser assistido por advogado do sindicato.
O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Não. O juiz examina o pedido e pode marcar audiência, homologar, homologar parcialmente ou rejeitar, conforme a regularidade e os elementos do caso.
A homologação dá quitação de todo o contrato?
O alcance depende do que foi expressamente discriminado no acordo e da decisão judicial. Leia a cláusula de quitação e peça que os direitos e períodos abrangidos estejam claros.
Fonte: CLT, arts. 855-B a 855-E
Conteúdo informativo. A validade e o alcance do acordo dependem das cláusulas, dos direitos discutidos e da análise judicial.






