Quando o INSS nega um benefício por incapacidade, confira primeiro o motivo e a data em que recebeu a decisão. O recurso ordinário, em regra, pode ser apresentado em até 30 dias; se um auxílio temporário já concedido está perto do fim, o caminho pode ser pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício.

O que pode levar à negativa?

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que, por motivo de saúde, fica temporariamente incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual, conforme a avaliação e os requisitos previdenciários. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade duradoura e impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, nos termos dos arts. 59 e 42 da Lei nº 8.213/1991.

Uma doença ou lesão, por si só, não resolve o pedido: é preciso relacionar as limitações funcionais às tarefas do trabalho habitual e cumprir os requisitos previdenciários aplicáveis. Além da incapacidade, o INSS verifica a qualidade de segurado e a carência, que em regra é de 12 contribuições para benefícios por incapacidade, ressalvadas as dispensas previstas em lei. Consulte os arts. 25, I, e 26, II, da Lei nº 8.213/1991. A decisão pode apontar falta de incapacidade, carência, qualidade de segurado, divergência no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documentos insuficientes.

Leia a decisão e confira o processo

  1. Acesse o Meu INSS e salve a comunicação do resultado, o laudo ou parecer médico disponível, o protocolo e os documentos enviados no requerimento.
  2. Identifique exatamente qual fundamento foi usado: avaliação da incapacidade, vínculos e contribuições, carência ou pendência documental.
  3. Confira a data em que teve ciência do resultado. Ela é importante para calcular o prazo do recurso.
  4. Compare o motivo da negativa com as informações do seu CNIS, carteira de trabalho, guias de contribuição, atestados e exames.

Se a discussão for sobre contribuições ou vínculos que não aparecem no CNIS, separe registros que mostrem o período e a atividade, como carteira de trabalho, contracheques, guias pagas ou documentos do empregador. Para entender as regras de outra modalidade, veja o artigo sobre aposentadoria por incapacidade permanente.

Como apresentar recurso contra a negativa?

O Recurso Ordinário é apresentado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Segundo o serviço oficial do INSS, o prazo é de 30 dias a partir da ciência da decisão; o protocolo pode ser iniciado pelo Meu INSS, na opção “Recurso ordinário”, e, se o sistema estiver indisponível, pelo telefone 135.

Nas razões, explique por que discorda de cada fundamento e o que pede ao órgão. Se a perícia não considerou limitações relevantes, esclareça quais tarefas do trabalho não consegue executar e indique os documentos que demonstram isso. Se o problema for contributivo, aponte o vínculo ou recolhimento específico e anexe o comprovante correspondente.

Depois do protocolo, o INSS pode rever a decisão. Se mantiver a negativa, o processo segue para julgamento pelo CRPS; acompanhe os pedidos de documentos ou diligências e guarde o comprovante de envio. A página oficial explica as etapas do fluxo de recursos previdenciários.

Quando pedir prorrogação em vez de recurso?

Se o benefício por incapacidade temporária ainda está ativo e a data prevista de cessação se aproxima, o INSS informa que o pedido de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A perícia poderá avaliar a continuidade do auxílio e, conforme o caso, outra espécie de benefício.

Se o benefício já foi cessado e o pedido de prorrogação não está mais disponível, o INSS orienta que a decisão de cessação pode ser contestada por recurso em até 30 dias da ciência. Por isso, confira a situação no sistema e não confunda o prazo de prorrogação com o prazo para recorrer.

Que documentos ajudam?

Apresente documentos atuais e ligados ao motivo da negativa. Relatórios e atestados médicos são mais úteis quando descrevem a condição, o tratamento, as limitações funcionais, o período provável de afastamento e como essas limitações afetam a atividade habitual. Exames, receitas e registros de atendimento podem complementar a explicação.

  • Para a incapacidade: relatórios médicos, exames, receitas, prontuários e atestados recentes, organizados por data.
  • Para a atividade profissional: descrição das tarefas, carteira de trabalho, declaração do empregador ou outros registros que mostrem as exigências do trabalho habitual.
  • Para vínculos e contribuições: CNIS, carteira de trabalho, contracheques, guias de recolhimento e comprovantes do período discutido.
  • Para acompanhar o pedido: decisão, protocolo, comprovante de anexos e eventuais comunicações recebidas pelo Meu INSS.

Não envie documentos sem explicar sua relação com o ponto contestado. Reúna apenas informações verdadeiras e pertinentes; um diagnóstico isolado pode não esclarecer a capacidade para exercer determinada atividade.

Recurso ou novo pedido: qual a diferença?

O recurso contesta a decisão tomada sobre o requerimento já analisado e deve observar o prazo contado da ciência. Um novo pedido pode fazer sentido quando há nova situação médica, novo período de afastamento ou alteração relevante, mas não substitui automaticamente o recurso nem preserva os efeitos do pedido anterior.

Se a negativa persistir, pode haver possibilidade de discutir o caso judicialmente, conforme os documentos, o fundamento da decisão e a necessidade de prova médica. Para dúvidas sobre o benefício decorrente de acidente com sequela, consulte também o conteúdo sobre auxílio-acidente.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer da negativa do INSS?

O INSS informa prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão para apresentar Recurso Ordinário. Guarde a comunicação do resultado e confira a data registrada no processo.

O que fazer se o auxílio está prestes a terminar?

Se ainda estiver dentro dos últimos 15 dias do benefício por incapacidade temporária, verifique a opção de pedido de prorrogação. Se o benefício já cessou e não cabe mais essa solicitação, avalie o recurso contra a cessação dentro do prazo de 30 dias.

Atestado médico garante a concessão do benefício?

Não por si só. A documentação médica deve ajudar a demonstrar as limitações e o período de incapacidade para a atividade habitual; o INSS também analisa os requisitos previdenciários e as demais provas.

Posso fazer outro pedido depois da negativa?

Um novo requerimento pode ser adequado diante de fatos ou período de incapacidade diferentes. Se o objetivo é contestar a decisão anterior, observe também o prazo próprio do recurso, pois o novo pedido não o substitui automaticamente.

Conteúdo informativo. A análise depende do motivo da negativa, dos documentos e dos requisitos previdenciários aplicáveis.