Para o empregado segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias; a partir do período seguinte, o benefício por incapacidade temporária pode ser pago pelo INSS, se os requisitos forem reconhecidos. O benefício não é automático: é preciso apresentar o pedido e comprovar incapacidade e demais condições previdenciárias.

Como se contam os primeiros 15 dias?

O art. 60, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/1991 atribui à empresa o pagamento do salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do empregado por motivo de doença. Se a incapacidade ultrapassar esse período, o INSS avalia o benefício a partir do 16º dia. A regra se refere ao empregado; trabalhadores por conta própria e outras categorias podem seguir critérios diferentes de início e pagamento.

O que importa é a incapacidade para o trabalho, não apenas o nome do diagnóstico. O INSS examina os documentos e pode exigir perícia ou informações adicionais. Também são analisados requisitos como qualidade de segurado e, quando aplicável, carência; há exceções legais que dependem da doença ou da origem do afastamento.

O que muda se houver afastamentos repetidos?

Atestados sucessivos podem ser considerados em conjunto quando relacionados à mesma doença ou causa. O art. 75 do Regulamento da Previdência Social prevê hipóteses em que um novo afastamento pela mesma causa dentro de 60 dias se conecta ao período anterior. Por isso, não se deve presumir que cada atestado inicia uma nova contagem de 15 dias: entregue todos à empresa e peça que informe como os períodos foram registrados.

Se a incapacidade tiver relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, informe isso desde o início e guarde os documentos correspondentes. A origem do afastamento pode afetar o enquadramento previdenciário e outros direitos, além da análise dos primeiros dias.

Como organizar o pedido ao INSS

  1. Comunique o afastamento à empresa e siga o canal definido para envio do atestado.
  2. Confira se o documento médico está legível e identifica o período recomendado; guarde exames, relatórios e comprovantes de atendimento.
  3. Se a incapacidade ultrapassar 15 dias, faça o requerimento pelo canal oficial do INSS indicado para a sua situação e acompanhe exigências, perícia e decisão.
  4. Verifique se a empresa informou corretamente as datas e remunerações e conserve protocolos e comprovantes de envio.
  5. Se o benefício for negado ou houver erro no período, leia o motivo da decisão e reúna documentos antes de pedir revisão ou apresentar recurso. Veja também nosso artigo sobre como agir quando o benefício por incapacidade é negado.

Se a empresa não pagar os primeiros dias

Solicite por escrito o demonstrativo da folha e a justificativa para a ausência do pagamento. Compare as datas de afastamento, os atestados e os contracheques; em caso de afastamentos próximos, verifique se a empresa os considerou como continuidade pela mesma causa. Se a divergência persistir, procure o sindicato, assistência jurídica ou canal trabalhista competente.

Documentos úteis

  • atestados, relatórios médicos, exames e comprovantes de atendimento;
  • protocolo de entrega dos documentos à empresa e comunicação do afastamento;
  • requerimento e decisões do INSS, inclusive exigências e resultado da perícia;
  • contracheques, extratos de pagamento e registro das datas de retorno e novo afastamento;
  • CAT ou documentos do acidente, quando se tratar de possível origem ocupacional.

Perguntas frequentes

A empresa sempre paga os primeiros 15 dias?

Essa é a regra geral para o empregado segurado afastado por doença: a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias consecutivos. Categoria, afastamentos sucessivos e convenções coletivas podem exigir análise específica.

O INSS paga automaticamente no 16º dia?

Não. O segurado precisa requerer o benefício, e o INSS avalia a incapacidade e os requisitos previdenciários. O pagamento depende da concessão e do período reconhecido.

Dois atestados próximos geram duas contagens de 15 dias?

Não necessariamente. Quando os afastamentos decorrem da mesma causa e ocorrem dentro do intervalo previsto no regulamento, podem ser considerados em continuidade. Informe os dois períodos e peça a conferência.

Quem não é empregado também recebe os primeiros 15 dias da empresa?

Não se pode aplicar automaticamente a regra do empregado a contribuinte individual, facultativo ou outras categorias. O início e o cálculo do benefício dependem da categoria previdenciária e da situação.

Conteúdo informativo. O direito e o período de pagamento dependem do vínculo, da documentação médica e da análise previdenciária.