Bullying é intimidação intencional e repetida, com violência física ou psicológica e sem motivação evidente; quando ocorre por redes, aplicativos, jogos ou outros meios digitais, pode configurar cyberbullying. A conduta pode ser crime, mas o enquadramento depende da repetição, do contexto, das provas e da idade de quem praticou. Se uma criança ou adolescente estiver em risco, priorize a proteção e procure um adulto de confiança e a rede local de atendimento.
O que a lei considera intimidação sistemática?
A Lei 13.185/2015 define intimidação sistemática como violência física ou psicológica intencional e repetitiva, sem motivação evidente, que busca intimidar ou agredir e causa humilhação, dor ou angústia, normalmente em situação de desequilíbrio de poder. Apelidos ofensivos, humilhações, ameaças, exclusão deliberada e exposição repetida podem fazer parte da análise.
Em 2024, a Lei 14.811/2024 incluiu o art. 146-A no Código Penal. Para o crime de intimidação sistemática, a lei exige comportamento intencional e repetitivo; a pena é multa se a conduta não constituir crime mais grave. Se praticado em rede, aplicativo, jogo digital ou transmitido em tempo real, a figura de intimidação sistemática virtual prevê reclusão de dois a quatro anos e multa, salvo crime mais grave.
Uma discussão ou episódio isolado não preenche automaticamente o requisito de repetição desse crime. Ainda assim, ameaça, agressão ou divulgação de conteúdo íntimo podem constituir outras violações ou crimes e exigir providência imediata. Em situações digitais, veja também o guia sobre crimes virtuais.
O que muda se quem praticou é menor de 18 anos?
Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e não recebem as penas do Código Penal como adultos. Se uma conduta corresponder a crime ou contravenção, pode ser apurada como ato infracional segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 103 e 104; para crianças, a lei prevê medidas de proteção, e para adolescentes podem ser aplicadas medidas socioeducativas, conforme o caso. Isso não elimina o dever de proteger a vítima e interromper a violência. Uma eventual reparação civil segue critérios próprios; veja também como funciona a responsabilidade dos pais por danos causados por filhos menores.
Como preservar provas sem expor mais a vítima
- Salve capturas de tela, mensagens, endereços das publicações, nomes de perfil, datas e horários; preserve os arquivos originais e faça cópia segura.
- Anote episódios presenciais: quando ocorreram, onde, quem estava presente e quais providências foram tomadas.
- Não responda com ameaças e não republique vídeos, fotos ou mensagens ofensivas; a redistribuição pode ampliar o dano e expor a vítima.
- Denuncie o conteúdo à plataforma e guarde o protocolo; se houver ameaça ou risco imediato, procure a polícia.
Onde pedir ajuda
Se ocorrer em ambiente escolar, comunique a direção e o responsável legal, peça registro e medidas concretas para impedir novas abordagens e acompanhe a resposta. A Lei 14.811/2024 prevê que o poder público local, em cooperação com estados e União, implemente medidas de prevenção e protocolos de proteção nos estabelecimentos educacionais.
O Conselho Tutelar pode ser procurado quando houver ameaça ou violação dos direitos de criança ou adolescente. Também é possível denunciar ao Disque 100, gratuito e disponível 24 horas, ou registrar boletim de ocorrência. Em perigo imediato, ligue 190. Se houver sofrimento emocional intenso, procure serviço de saúde; acolha a vítima e evite culpá-la ou interrogá-la de forma insistente.
Para situação digital, também peça a remoção do conteúdo pela plataforma e conserve protocolo. Canais de denúncia e rede de proteção são complementares: denunciar na rede social não substitui a comunicação às autoridades quando houver ameaça ou possível crime.
Perguntas frequentes
Uma ofensa isolada é bullying?
O crime do art. 146-A exige intimidação intencional e repetitiva. Um episódio isolado pode não preencher esse requisito, mas ainda pode violar direitos ou configurar outra infração, conforme a conduta.
Cyberbullying tem pena diferente?
Sim. Se a intimidação sistemática ocorre em rede de computadores, rede social, aplicativo, jogo digital ou é transmitida em tempo real, o Código Penal prevê reclusão de dois a quatro anos e multa, se não houver crime mais grave.
Devo apagar as mensagens depois de denunciar?
Preserve cópias, links, datas e protocolos antes de denunciar ou solicitar remoção. Não compartilhe o conteúdo publicamente; mantenha os registros acessíveis às autoridades e aos responsáveis pela proteção.
Onde denunciar violência contra criança ou adolescente?
Procure a direção da escola, o Conselho Tutelar, a polícia ou o Disque 100, conforme a situação. Em risco imediato à segurança, acione a polícia; o Disque 100 recebe denúncias gratuitamente, 24 horas.
Fontes: Lei 13.185/2015; Lei 14.811/2024; ECA; Disque 100.
Conteúdo informativo. A classificação jurídica depende das condutas, da repetição, das provas, da idade das pessoas envolvidas e do risco existente.






