A CLT restringe descontos salariais por danos. Em regra, a cobrança exige previsão acordada; se houver dolo, o desconto pode ser admitido, e a culpa exige ajuste prévio, conforme o art. 462, § 1º.

Como funciona

A empresa deve indicar o dano, o valor e a base para o desconto. Um prejuízo alegado não autoriza automaticamente reter salário, especialmente sem documentação ou sem observar o contrato e a lei.

O que fazer

  1. Peça explicação e demonstrativo por escrito
  2. Confira contrato, política interna e holerite
  3. Guarde registros do ocorrido e da cobrança

Documentos e provas úteis

  • Contracheque
  • Contrato ou termo de responsabilidade
  • Orçamentos, laudos e comunicações

Ponto de atenção

Descontos por adiantamentos, lei ou norma coletiva podem seguir regras próprias. A licitude depende da origem e da prova de culpa ou dolo.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar qualquer prejuízo do salário?

Não. O art. 462 da CLT limita descontos; para dano, é necessário verificar dolo ou ajuste prévio e as circunstâncias concretas.