A CLT restringe descontos salariais por danos. Em regra, a cobrança exige previsão acordada; se houver dolo, o desconto pode ser admitido, e a culpa exige ajuste prévio, conforme o art. 462, § 1º.
Como funciona
A empresa deve indicar o dano, o valor e a base para o desconto. Um prejuízo alegado não autoriza automaticamente reter salário, especialmente sem documentação ou sem observar o contrato e a lei.
O que fazer
- Peça explicação e demonstrativo por escrito
- Confira contrato, política interna e holerite
- Guarde registros do ocorrido e da cobrança
Documentos e provas úteis
- Contracheque
- Contrato ou termo de responsabilidade
- Orçamentos, laudos e comunicações
Ponto de atenção
Descontos por adiantamentos, lei ou norma coletiva podem seguir regras próprias. A licitude depende da origem e da prova de culpa ou dolo.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar qualquer prejuízo do salário?
Não. O art. 462 da CLT limita descontos; para dano, é necessário verificar dolo ou ajuste prévio e as circunstâncias concretas.
Fonte: CLT






