O contrato de trabalho intermitente exige forma escrita e alternância entre períodos de atividade e inatividade. A empresa convoca o trabalhador com antecedência legal, informando jornada, e o empregado pode aceitar ou recusar sem que a recusa, por si só, encerre o contrato.

Convocação e resposta

A convocação deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência; o trabalhador tem um dia útil para responder. A falta de resposta é considerada recusa. Se aceitar e faltar sem justificativa, podem incidir consequências previstas na CLT.

Pagamento por período

Ao fim de cada período trabalhado, são pagos remuneração, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, com discriminação no recibo. O empregador recolhe contribuições e FGTS conforme a legislação.

O que conferir

Guarde convocações, respostas, escalas e recibos. A remuneração por hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao pago a empregados que exerçam a mesma função. Dúvidas sobre cálculo podem ser levadas ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

O que reunir antes de tomar uma providência

  • Separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites.
  • Guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato.
  • Anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira providência recomendada?

O contrato de trabalho intermitente exige forma escrita e alternância entre períodos de atividade e inatividade.

Que documentos ajudam a avaliar o caso?

São úteis, em geral, separe os documentos do vínculo, como contrato ou CTPS Digital e holerites; guarde escalas, controles de jornada, avisos e mensagens relacionados ao fato; e anote datas, valores e protocolos; peça resposta por escrito ao empregador quando couber.

Conteúdo informativo. O resultado depende dos documentos, das regras vigentes e das circunstâncias de cada caso.