A Constituição prevê, em regra, prazo de até dois anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista, com alcance das parcelas dos cinco anos anteriores ao processo. A contagem tem detalhes importantes.
Como funciona
O limite bienal começa com a extinção do contrato; o quinquenal restringe o período de créditos que podem ser cobrados. A prescrição pode variar em situações específicas, como ações de reconhecimento de vínculo ou pedidos com regras próprias.
O que fazer
- Identifique a data de término do contrato
- Separe os períodos e parcelas que pretende discutir
- Não espere o fim do prazo para reunir documentos
Documentos e provas úteis
- CTPS e termo de rescisão
- Contracheques e extratos
- Comunicações relacionadas ao contrato
Ponto de atenção
Não basta contar cinco anos para trás sem considerar o prazo de dois anos após a saída. Casos de FGTS, menores e pedidos específicos podem ter particularidades.
Perguntas frequentes
Perdi tudo se passaram mais de dois anos da demissão?
A regra geral limita o ajuizamento a dois anos após o fim do contrato, mas a análise depende da data e do tipo de pedido.
Fonte: Constituição Federal






