A Constituição prevê, em regra, prazo de até dois anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista, com alcance das parcelas dos cinco anos anteriores ao processo. A contagem tem detalhes importantes.

Como funciona

O limite bienal começa com a extinção do contrato; o quinquenal restringe o período de créditos que podem ser cobrados. A prescrição pode variar em situações específicas, como ações de reconhecimento de vínculo ou pedidos com regras próprias.

O que fazer

  1. Identifique a data de término do contrato
  2. Separe os períodos e parcelas que pretende discutir
  3. Não espere o fim do prazo para reunir documentos

Documentos e provas úteis

  • CTPS e termo de rescisão
  • Contracheques e extratos
  • Comunicações relacionadas ao contrato

Ponto de atenção

Não basta contar cinco anos para trás sem considerar o prazo de dois anos após a saída. Casos de FGTS, menores e pedidos específicos podem ter particularidades.

Perguntas frequentes

Perdi tudo se passaram mais de dois anos da demissão?

A regra geral limita o ajuizamento a dois anos após o fim do contrato, mas a análise depende da data e do tipo de pedido.