A legislação previdenciária equipara a acidente de trabalho o ocorrido no percurso entre residência e trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais. O contexto e as provas do deslocamento importam.

Como funciona

O reconhecimento pode repercutir em benefícios e obrigações, mas não decorre apenas de um acidente ocorrido no mesmo dia de trabalho. É preciso demonstrar o trajeto e analisar eventuais circunstâncias que alterem a relação com o deslocamento.

O que fazer

  1. Priorize atendimento médico e registro do acidente
  2. Comunique o empregador e solicite avaliação da CAT
  3. Guarde documentos do trajeto e do atendimento

Documentos e provas úteis

  • Boletim de ocorrência, se houver
  • Prontuário e laudos
  • Registros de transporte, rota ou testemunhas

Ponto de atenção

O enquadramento previdenciário não significa automaticamente direito a indenização civil. Para indenização, podem ser necessários dano, nexo e responsabilidade do empregador.

Perguntas frequentes

Acidente de trajeto sempre gera indenização da empresa?

Não. O reconhecimento como acidente de trabalho para fins previdenciários não prova, sozinho, culpa ou responsabilidade civil do empregador.