A legislação previdenciária equipara a acidente de trabalho o ocorrido no percurso entre residência e trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos legais. O contexto e as provas do deslocamento importam.
Como funciona
O reconhecimento pode repercutir em benefícios e obrigações, mas não decorre apenas de um acidente ocorrido no mesmo dia de trabalho. É preciso demonstrar o trajeto e analisar eventuais circunstâncias que alterem a relação com o deslocamento.
O que fazer
- Priorize atendimento médico e registro do acidente
- Comunique o empregador e solicite avaliação da CAT
- Guarde documentos do trajeto e do atendimento
Documentos e provas úteis
- Boletim de ocorrência, se houver
- Prontuário e laudos
- Registros de transporte, rota ou testemunhas
Ponto de atenção
O enquadramento previdenciário não significa automaticamente direito a indenização civil. Para indenização, podem ser necessários dano, nexo e responsabilidade do empregador.
Perguntas frequentes
Acidente de trajeto sempre gera indenização da empresa?
Não. O reconhecimento como acidente de trabalho para fins previdenciários não prova, sozinho, culpa ou responsabilidade civil do empregador.
Fonte: Lei 8.213/1991






