Mensagens podem servir como elemento de prova em uma investigação, mas é importante preservar o contexto e a identificação do remetente. Se houver risco imediato, priorize sua segurança e procure a polícia.
Como preservar as mensagens?
Não apague a conversa. Faça capturas que mostrem número ou perfil, data e sequência, e exporte o histórico quando o aplicativo permitir. Guarde o aparelho e os arquivos originais, sem editar ou recortar as únicas cópias.
Se a mensagem chegou por rede social, registre também o endereço do perfil e eventuais links. Evite responder com ameaças ou publicar a conversa, pois isso pode aumentar o risco e expor dados pessoais.
Como comunicar o caso?
Procure uma delegacia ou use a delegacia eletrônica do estado quando disponível. Descreva exatamente as palavras, a frequência, a relação com a pessoa e se houve perseguição, violência ou tentativa de aproximação.
A ameaça está prevista no Código Penal, mas a classificação depende do conteúdo, do contexto e da intenção identificados na apuração. A polícia pode orientar sobre representação e providências cabíveis.
E se houver perigo imediato?
Vá para local seguro e acione os serviços de emergência. Se a ameaça ocorrer em contexto de violência doméstica ou familiar, informe isso expressamente e procure atendimento especializado para avaliar medidas protetivas.
Peça número de protocolo e guarde cópia do boletim. Não confie em links ou contatos enviados pelo próprio autor da ameaça para supostamente “resolver” a situação.
Como registrar a ameaça sem perder o contexto?
Preserve a conversa completa, incluindo número ou perfil, datas, respostas e mensagens anteriores que ajudem a entender o contexto. Faça capturas de tela e exporte a conversa quando possível, mas mantenha os arquivos originais no aparelho e em cópia segura. Não edite, recorte ou publique a única cópia.
Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil ou na delegacia eletrônica do estado, se disponível. Descreva as palavras usadas, a relação entre as pessoas, a frequência e qualquer tentativa de aproximação. A ameaça é crime previsto no art. 147 do Código Penal, mas o enquadramento depende da intenção e das circunstâncias apuradas.
Se houver risco imediato, vá para um local seguro e acione a polícia. Em contexto doméstico ou familiar, informe essa relação à autoridade para que sejam avaliadas medidas de proteção. Guarde protocolo e procure orientação sobre representação e prazo conforme o caso.
Perguntas frequentes
Preciso esperar uma nova mensagem para denunciar?
Não. Você pode procurar a polícia quando se sentir ameaçado e apresentar as mensagens que já recebeu. Não é necessário esperar que o autor cumpra a ameaça.
Captura de tela serve como prova?
Pode ajudar, mas preserve também a conversa original, os dados do perfil, datas e arquivos completos. A polícia e o Judiciário avaliam o conjunto de elementos e a autenticidade no caso concreto.
O que fazer se a ameaça for imediata?
Priorize sair do local de risco e acione a Polícia Militar pelo 190. Se houver violência doméstica ou familiar, procure também a rede especializada e informe o contexto ao registrar a ocorrência.
Fonte: Código Penal, art. 147; Polícia Civil: registro de ocorrência e delegacias eletrônicas
Conteúdo informativo. A aplicação da regra depende dos documentos, das circunstâncias e da legislação vigente.






