O Código Penal considera tentado o crime quando o agente inicia a execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
No homicídio, isso significa que a conduta começou a ser executada com intenção de matar, mas a morte não aconteceu por um fator externo, como intervenção de terceiros ou socorro à vítima.
A classificação depende da prova e da análise judicial.
O que diferencia tentativa de preparação?
Atos preparatórios, como planejar ou adquirir um objeto, em regra não bastam para caracterizar tentativa.
É necessário examinar se houve início de execução do crime, considerando a conduta, o contexto e a intenção demonstrável.
A linha entre preparação e execução pode ser controversa e é decidida a partir das circunstâncias concretas.
Também é preciso distinguir tentativa de desistência voluntária e arrependimento eficaz.
O artigo 15 do Código Penal prevê que, se a pessoa voluntariamente interrompe a execução ou impede o resultado, responde apenas pelos atos já praticados, se forem puníveis.
Se o resultado não ocorre por intervenção externa contra a vontade do agente, pode haver tentativa, conforme os elementos do caso.
Como a lei calcula a pena?
A pena parte da prevista para o homicídio correspondente. Pelo artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, a tentativa permite redução de um a dois terços.
A fração é definida judicialmente, considerando o percurso da execução e a proximidade da consumação, além das demais circunstâncias legais.
Por isso, não é correto afirmar um número fixo de anos sem conhecer a classificação do homicídio e o processo.
Qualificadoras, causas de aumento ou diminuição e circunstâncias do fato podem alterar a pena aplicável.
O homicídio tentado continua sendo crime doloso contra a vida e pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, observadas as regras constitucionais e processuais.
O que costuma ser analisado no processo?
- a existência de intenção de matar, extraída do conjunto de provas;
- os atos praticados e se já configuravam início de execução;
- o motivo pelo qual a morte não ocorreu;
- laudos médicos, exames periciais, imagens e depoimentos;
- eventual desistência voluntária, arrependimento eficaz ou outra tese defensiva.
O enquadramento inicial feito pela polícia ou pelo Ministério Público pode mudar durante o processo. A defesa e a acusação apresentam versões e provas, e a decisão deve seguir o devido processo legal.
Perguntas frequentes
É preciso que a vítima tenha sido ferida?
Não necessariamente. A tentativa exige início de execução e que o resultado morte não ocorra por circunstância alheia à vontade do agente.
A existência e a gravidade de lesões são elementos importantes, mas não definem sozinhas a classificação.
A tentativa sempre reduz a pena em dois terços?
Não. A lei prevê redução entre um e dois terços, e o juiz define a fração conforme o caso concreto.
Qualquer ameaça é tentativa de homicídio?
Não. Ameaça e tentativa são tipos penais diferentes. Para tentativa, é necessário avaliar intenção, início de execução e circunstâncias da não consumação.
Fontes oficiais
Código Penal, arts. 14, II e parágrafo único, 15 e 121; Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII.
Conteúdo informativo. O enquadramento criminal e a pena dependem da prova e da decisão judicial.







