O Código Penal considera tentado o crime quando o agente inicia a execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

No homicídio, isso significa que a conduta começou a ser executada com intenção de matar, mas a morte não aconteceu por um fator externo, como intervenção de terceiros ou socorro à vítima.

A classificação depende da prova e da análise judicial.

O que diferencia tentativa de preparação?

Atos preparatórios, como planejar ou adquirir um objeto, em regra não bastam para caracterizar tentativa.

É necessário examinar se houve início de execução do crime, considerando a conduta, o contexto e a intenção demonstrável.

A linha entre preparação e execução pode ser controversa e é decidida a partir das circunstâncias concretas.

Também é preciso distinguir tentativa de desistência voluntária e arrependimento eficaz.

O artigo 15 do Código Penal prevê que, se a pessoa voluntariamente interrompe a execução ou impede o resultado, responde apenas pelos atos já praticados, se forem puníveis.

Se o resultado não ocorre por intervenção externa contra a vontade do agente, pode haver tentativa, conforme os elementos do caso.

Como a lei calcula a pena?

A pena parte da prevista para o homicídio correspondente. Pelo artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, a tentativa permite redução de um a dois terços.

A fração é definida judicialmente, considerando o percurso da execução e a proximidade da consumação, além das demais circunstâncias legais.

Por isso, não é correto afirmar um número fixo de anos sem conhecer a classificação do homicídio e o processo.

Qualificadoras, causas de aumento ou diminuição e circunstâncias do fato podem alterar a pena aplicável.

O homicídio tentado continua sendo crime doloso contra a vida e pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, observadas as regras constitucionais e processuais.

O que costuma ser analisado no processo?

  • a existência de intenção de matar, extraída do conjunto de provas;
  • os atos praticados e se já configuravam início de execução;
  • o motivo pelo qual a morte não ocorreu;
  • laudos médicos, exames periciais, imagens e depoimentos;
  • eventual desistência voluntária, arrependimento eficaz ou outra tese defensiva.

O enquadramento inicial feito pela polícia ou pelo Ministério Público pode mudar durante o processo. A defesa e a acusação apresentam versões e provas, e a decisão deve seguir o devido processo legal.

Perguntas frequentes

É preciso que a vítima tenha sido ferida?

Não necessariamente. A tentativa exige início de execução e que o resultado morte não ocorra por circunstância alheia à vontade do agente.

A existência e a gravidade de lesões são elementos importantes, mas não definem sozinhas a classificação.

A tentativa sempre reduz a pena em dois terços?

Não. A lei prevê redução entre um e dois terços, e o juiz define a fração conforme o caso concreto.

Qualquer ameaça é tentativa de homicídio?

Não. Ameaça e tentativa são tipos penais diferentes. Para tentativa, é necessário avaliar intenção, início de execução e circunstâncias da não consumação.

Fontes oficiais

Código Penal, arts. 14, II e parágrafo único, 15 e 121; Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII.

Conteúdo informativo. O enquadramento criminal e a pena dependem da prova e da decisão judicial.