Antes de viajar com criança ou adolescente, confira a idade, o destino e quem acompanhará o menor.
No Brasil, a autorização para viagem nacional é exigida em algumas situações para crianças e adolescentes com menos de 16 anos, mas a lei prevê exceções importantes.
As empresas de transporte também podem conferir documentos de identificação e parentesco.
Quando a autorização é necessária?
Em regra, a criança ou adolescente menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca onde mora desacompanhado dos pais ou responsável legal sem autorização expressa.
A autorização pode ser judicial ou, nas hipóteses previstas pelo Conselho Nacional de Justiça, dada pelos pais ou responsável em documento particular com firma reconhecida ou escritura pública.
Quais são as principais exceções?
- Viagem para comarca próxima: não se exige autorização para deslocamento entre comarcas contíguas, dentro do mesmo estado, ou incluídas na mesma região metropolitana.
- Acompanhamento por familiar: o menor pode viajar com ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
- Acompanhamento por outro adulto: é possível com autorização expressa de pai, mãe ou responsável, formalizada na forma aceita pelas regras do CNJ.
- Viagem desacompanhada: pode ocorrer com autorização expressa dos pais ou responsável, observada a forma prevista na regulamentação.
As regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução CNJ nº 295/2019 devem ser lidas em conjunto. Para viagem internacional, aplicam-se requisitos diferentes, inclusive regras de autorização e passaporte.
Não use a autorização nacional como se servisse automaticamente para sair do país.
Quais documentos levar?
Leve documento de identificação aceito pela empresa transportadora. Se o menor estiver acompanhado por avós, tios ou irmãos adultos, leve também documento que comprove o parentesco.
Quando viajar com terceiro, confira se a autorização contém os dados da criança, do acompanhante, do destino e do prazo de validade. As regras podem variar conforme idade, modal e procedimentos da empresa.
Se houver dúvida sobre a necessidade de autorização judicial, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca antes da data da viagem.
A falta do documento pode impedir o embarque ou exigir regularização de última hora.
Como fazer uma autorização segura
Identifique claramente a criança, os pais ou responsáveis, a pessoa acompanhante, o destino e o período da viagem.
O CNJ estabelece que, se o prazo de validade não for indicado, a autorização é considerada válida por dois anos. Guarde uma via original e confirme com a empresa se há formulário ou exigência adicional.
Perguntas frequentes
Adolescente de 16 anos precisa de autorização?
A regra nacional de autorização do ECA mencionada aqui se aplica a menores de 16 anos. Ainda assim, o adolescente deve portar documento e verificar as exigências da transportadora e as regras para viagem internacional.
Uma autorização simples assinada em casa basta?
Depende da situação e da forma exigida. A resolução do CNJ prevê documento particular com firma reconhecida ou escritura pública em determinadas hipóteses. Confirme a exigência antes de viajar.
Essa regra vale para viagem internacional?
Não. Viagens ao exterior seguem procedimento próprio, com regras do ECA, do CNJ e de imigração. Consulte as orientações oficiais antes de emitir passagem.
Fontes oficiais
Resolução CNJ nº 295/2019; Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 83 a 85.
Conteúdo informativo. Verifique documentos e procedimentos com o tribunal e a empresa de transporte antes do embarque.







