A Tarifa Social de Energia Elétrica reduz a conta de famílias de baixa renda que atendem às regras do programa. A legislação mudou recentemente: para quem está enquadrado na Tarifa Social, o consumo mensal de até 80 kWh tem desconto de 100% na parcela de energia. O consumo acima desse limite não recebe o mesmo desconto.

Quem pode ter a Tarifa Social?

Entre os critérios legais estão: família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; família com renda de até três salários mínimos que tenha pessoa com deficiência ou doença cujo tratamento exija uso contínuo de equipamento elétrico; e pessoa idosa ou com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A conta deve estar vinculada a uma unidade consumidora residencial conforme os procedimentos da distribuidora.

Os dados do titular da conta, do CadÚnico e do benefício precisam permitir a identificação correta da família. Mantenha o cadastro atualizado e verifique se o endereço e o número de instalação estão corretos. A concessão pode ocorrer por cruzamento de dados, mas a falta de desconto deve ser consultada diretamente com a distribuidora ou nos canais oficiais.

O que significa o limite de 80 kWh?

Desde a mudança legislativa que passou a valer em 2025, os primeiros 80 kWh mensais ficam cobertos pela Tarifa Social para as famílias elegíveis. Se o consumo superar esse volume, a parte excedente é cobrada sem o desconto da Tarifa Social. A conta ainda pode apresentar tributos, contribuições locais ou cobranças por outros serviços, de modo que “gratuidade até 80 kWh” não significa necessariamente que qualquer fatura será zerada.

Existe outro benefício para renda de até um salário mínimo por pessoa?

Sim. A Lei nº 15.235/2025 criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma regra distinta: famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio e de até um salário mínimo podem ter isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh em uma unidade consumidora. Essa regra não deve ser confundida com a Tarifa Social que cobre os primeiros 80 kWh para seu público próprio. O efeito na conta depende da composição da tarifa e da regulamentação aplicável.

Como verificar ou solicitar o benefício

  1. Confira se o CadÚnico está atualizado e se a renda e composição familiar estão registradas corretamente.
  2. Tenha em mãos CPF, endereço, número da unidade consumidora e comprovante do BPC, quando aplicável.
  3. Procure a distribuidora de energia e peça a análise do enquadramento da residência.
  4. Se a resposta não resolver, registre reclamação na ouvidoria da distribuidora e, depois, na ANEEL ou no órgão de defesa do consumidor.

Se duas famílias elegíveis moram no mesmo endereço ou se o titular da conta não corresponde ao beneficiário, a documentação pode precisar de atualização. Não pague intermediários que prometem liberar o desconto.

Perguntas frequentes

O benefício cobre todo o consumo da casa?

Não. Na Tarifa Social, o desconto integral se aplica à faixa de até 80 kWh mensais. O excedente é cobrado conforme as regras tarifárias.

Preciso fazer um novo cadastro todo mês?

Não. O benefício depende de os dados permanecerem corretos e de a família continuar elegível. A distribuidora pode solicitar confirmação ou documentação quando houver divergência.

CadÚnico atualizado garante o desconto automaticamente?

Não em todos os casos. Se a conta não apresentar o benefício, confirme junto à distribuidora se o titular e o endereço foram associados corretamente aos dados da família.

Fontes oficiais

Lei nº 15.235/2025; ANEEL: Tarifa Social.

As regras de elegibilidade, cadastro e composição da fatura devem ser confirmadas com a distribuidora e nos canais oficiais vigentes.